19.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 345/12


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 143/2013

de 15 de julho de 2013

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2012/36/UE da Comissão, de 19 de novembro de 2012, que altera a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à carta de condução (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 24f (Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32012 L 0036: Diretiva 2012/36/UE da Comissão, de 19 de novembro de 2012 (JO L 321 de 20.11.2012, p. 54).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2012/36/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 16 de julho de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Thórir IBSEN


(1)   JO L 321 de 20.11.2012, p. 54.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.