19.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 345/6


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 138/2013

de 15 de julho de 2013

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2012/39/UE da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que altera a Diretiva 2006/17/CE no que se refere a certos requisitos técnicos para a análise de tecidos e células de origem humana (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No capítulo XIII do anexo II do Acordo EEE, ao ponto 15y (Diretiva 2006/17/CE da Comissão) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32012 L 0039: Diretiva 2012/39/UE da Comissão, de 26 de novembro de 2012 (JO L 327 de 27.11.2012, p. 24).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2012/39/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 16 de julho de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Thórir IBSEN


(1)  JO L 327 de 27.11.2012, p. 24.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.