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19.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 345/1 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 133/2013
de 8 de julho de 2013
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Afigura-se adequado prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE nas ações da União financiadas a partir do orçamento geral da União no que respeita à implementação, funcionamento e desenvolvimento do mercado interno. |
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(2) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá, pois, ser alterado para que esta cooperação alargada possa prosseguir para além de 31 de dezembro de 2012, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 7.o do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1) |
No n.o 6, a expressão «anos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012» é substituída por «anos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013». |
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2) |
No n.o 7, a expressão «anos de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012» é substituída por «2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013». |
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3) |
No n.o 8, a expressão «anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012» é substituída por «anos de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de julho de 2013 ou no dia seguinte ao da última notificação, em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE, consoante a que for posterior (*1).
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Thórir IBSEN
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.