19.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 345/1


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 133/2013

de 8 de julho de 2013

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Afigura-se adequado prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE nas ações da União financiadas a partir do orçamento geral da União no que respeita à implementação, funcionamento e desenvolvimento do mercado interno.

(2)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá, pois, ser alterado para que esta cooperação alargada possa prosseguir para além de 31 de dezembro de 2012,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 7.o do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

No n.o 6, a expressão «anos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012» é substituída por «anos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013».

2)

No n.o 7, a expressão «anos de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012» é substituída por «2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013».

3)

No n.o 8, a expressão «anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012» é substituída por «anos de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de julho de 2013 ou no dia seguinte ao da última notificação, em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE, consoante a que for posterior (*1).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Thórir IBSEN


(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.