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28.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/22 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 120/2013
de 14 de junho de 2013
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Diretiva 2012/45/UE da Comissão, de 3 de dezembro de 2012, que adapta pela segunda vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 13c (Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32012 L 0045: Diretiva 2012/45/UE da Comissão, de 3 de dezembro de 2012 (JO L 332 de 4.12.2012, p. 18).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2012/45/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor 15 de junho de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 332 de 4.12.2012, p. 18.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.