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28.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/19 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 117/2013
de 14 de junho de 2013
que altera o anexo IV (Energia) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1235/2011 da Comissão, de 29 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1222/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à classificação da aderência em pavimento molhado dos pneus, à medição da resistência ao rolamento e ao procedimento de verificação (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo IV do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IV do Acordo EEE, ao ponto 43 [Regulamento (CE) n.o 1222/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32011 R 1235: Regulamento (UE) n.o 1235/2011 da Comissão, de 29 de novembro de 2011 (JO L 317 de 30.11.2011, p. 17).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1235/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de junho de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 317 de 30.11.2011, p. 17.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.