28.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/19


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 117/2013

de 14 de junho de 2013

que altera o anexo IV (Energia) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1235/2011 da Comissão, de 29 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1222/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à classificação da aderência em pavimento molhado dos pneus, à medição da resistência ao rolamento e ao procedimento de verificação (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo IV do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo IV do Acordo EEE, ao ponto 43 [Regulamento (CE) n.o 1222/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32011 R 1235: Regulamento (UE) n.o 1235/2011 da Comissão, de 29 de novembro de 2011 (JO L 317 de 30.11.2011, p. 17).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1235/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de junho de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 317 de 30.11.2011, p. 17.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.