31.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 291/46 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 84/2013
de 3 de maio de 2013
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução 2012/627/UE da Comissão, de 5 de outubro de 2012, relativa ao reconhecimento do enquadramento legal e de supervisão da Austrália como equivalente aos requisitos do Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às agências de notação de risco (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A Decisão de Execução 2012/628/UE da Comissão, de 5 de outubro de 2012, relativa ao reconhecimento do enquadramento legal e de supervisão dos Estados Unidos da América como equivalente aos requisitos do Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às agências de notação de risco (2), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(3) |
A Decisão de Execução 2012/630/UE da Comissão, de 5 de outubro de 2012, relativa ao reconhecimento do enquadramento legal e de supervisão do Canadá como equivalente aos requisitos do Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às agências de notação de risco (3), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(4) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1) |
A seguir ao ponto 31eb [Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho], são inseridos os seguintes pontos:
|
2) |
O texto do ponto 31ec (Decisão 2010/578/UE da Comissão) é suprimido. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões de Execução 2012/627/UE, 2012/628/UE e 2012/630/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 4 de maio de 2013, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (4), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 20/2012, de 10 de fevereiro de 2012 (5), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de maio de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 274 de 9.10.2012, p. 30.
(2) JO L 274 de 9.10.2012, p. 32.
(3) JO L 278 de 12.10.2012, p. 17.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.
(5) JO L 161 de 21.6.2012, p. 26.
Declaração Conjunta das Partes Contratantes respeitante à Decisão do Comité Misto do EEE n.o 84/2013, de 3 de maio de 2013, que incorpora as Decisões de Execução 2012/627/UE, 2012/628/UE e 2012/630/UE da Comissão no Acordo EEE
«As Decisões de Execução 2012/627/UE, 2012/628/UE e 2012/630/UE da Comissão, de 5 de outubro de 2012, referem-se à equivalência concedida a países terceiros. A incorporação destas decisões no Acordo EEE não prejudica o âmbito de aplicação do Acordo.».