31.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 291/44


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 83/2013

de 3 de maio de 2013

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 311/2012 da Comissão, de 21 de dezembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 809/2004 que estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos elementos relacionados com os prospetos e anúncios publicitários (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 486/2012 da Comissão, de 30 de março de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 809/2004 no que respeita ao formato e ao conteúdo do prospeto, do prospeto de base, do sumário e das condições definitivas, bem como aos requisitos de divulgação (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 862/2012 da Comissão, de 4 de junho de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 809/2004 no que respeita à informação sobre a autorização de uso do prospeto, à informação sobre os índices subjacentes e ao requisito de apresentação de um relatório elaborado por contabilistas ou revisores de contas independentes (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo IX do Acordo EEE, ao ponto 29ba [Regulamento (CE) n.o 809/2004 da Comissão], são aditados os seguintes travessões:

«—

32012 R 0311: Regulamento Delegado (UE) n.o 311/2012 da Comissão, de 21 de dezembro de 2011 (JO L 103 de 13.4.2012, p. 13),

32012 R 0486: Regulamento Delegado (UE) n.o 486/2012 da Comissão, de 30 de março de 2012 (JO L 150 de 9.6.2012, p. 1),

32012 R 0862: Regulamento (UE) n.o 862/2012 da Comissão, de 4 de junho de 2012 (JO L 256 de 22.9.2012, p. 4).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) n.o 311/2012, (UE) n.o 486/2012 e (UE) n.o 862/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 4 de maio de 2013, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de maio de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 103 de 13.4.2012, p. 13.

(2)   JO L 150 de 9.6.2012, p. 1.

(3)   JO L 256 de 22.9.2012, p. 4.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Declaração Conjunta das Partes Contratantes respeitante à Decisão do Comité Misto do EEE n.o 83/2013, de 3 de maio de 2013, que incorpora os Regulamentos Delegados (UE) n.o 311/2012, (UE) n.o 486/2012 e (UE) n.o 862/2012 da Comissão no Acordo EEE

«Os Regulamentos Delegados (UE) n.o 311/2012 e (UE) n.o 486/2012 da Comissão concedem aos emitentes de países terceiros o direito de apresentarem o seu historial financeiro em conformidade com as normas de contabilidade definidas nesses países. A incorporação destes regulamentos não prejudica o âmbito de aplicação do Acordo EEE no que se refere às relações com países terceiros.»