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31.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 291/44 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 83/2013
de 3 de maio de 2013
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 311/2012 da Comissão, de 21 de dezembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 809/2004 que estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos elementos relacionados com os prospetos e anúncios publicitários (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 486/2012 da Comissão, de 30 de março de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 809/2004 no que respeita ao formato e ao conteúdo do prospeto, do prospeto de base, do sumário e das condições definitivas, bem como aos requisitos de divulgação (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 862/2012 da Comissão, de 4 de junho de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 809/2004 no que respeita à informação sobre a autorização de uso do prospeto, à informação sobre os índices subjacentes e ao requisito de apresentação de um relatório elaborado por contabilistas ou revisores de contas independentes (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(4) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IX do Acordo EEE, ao ponto 29ba [Regulamento (CE) n.o 809/2004 da Comissão], são aditados os seguintes travessões:
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«— |
32012 R 0311: Regulamento Delegado (UE) n.o 311/2012 da Comissão, de 21 de dezembro de 2011 (JO L 103 de 13.4.2012, p. 13), |
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— |
32012 R 0486: Regulamento Delegado (UE) n.o 486/2012 da Comissão, de 30 de março de 2012 (JO L 150 de 9.6.2012, p. 1), |
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— |
32012 R 0862: Regulamento (UE) n.o 862/2012 da Comissão, de 4 de junho de 2012 (JO L 256 de 22.9.2012, p. 4).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) n.o 311/2012, (UE) n.o 486/2012 e (UE) n.o 862/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 4 de maio de 2013, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de maio de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 103 de 13.4.2012, p. 13.
(2) JO L 150 de 9.6.2012, p. 1.
(3) JO L 256 de 22.9.2012, p. 4.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
Declaração Conjunta das Partes Contratantes respeitante à Decisão do Comité Misto do EEE n.o 83/2013, de 3 de maio de 2013, que incorpora os Regulamentos Delegados (UE) n.o 311/2012, (UE) n.o 486/2012 e (UE) n.o 862/2012 da Comissão no Acordo EEE
«Os Regulamentos Delegados (UE) n.o 311/2012 e (UE) n.o 486/2012 da Comissão concedem aos emitentes de países terceiros o direito de apresentarem o seu historial financeiro em conformidade com as normas de contabilidade definidas nesses países. A incorporação destes regulamentos não prejudica o âmbito de aplicação do Acordo EEE no que se refere às relações com países terceiros.»