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31.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 291/34 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 76/2013
de 3 de maio de 2013
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Diretiva 2010/26/UE da Comissão, de 31 de março de 2010, que altera a Diretiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No capítulo XXIV do anexo II do Acordo EEE, ao ponto 1a (Diretiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32010 L 0026: Diretiva 2010/26/UE da Comissão, de 31 de março de 2010 (JO L 86 de 1.4.2010, p. 29).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2010/26/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 4 de maio de 2013, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de maio de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 86 de 1.4.2010, p. 29.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.