31.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 291/14


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 61/2013

de 3 de maio de 2013

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2012/24/UE da Comissão, de 8 de outubro de 2012, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico, a Diretiva 86/297/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre tomadas de força e respetiva proteção nos tratores agrícolas e florestais com rodas (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No capítulo II do anexo II do Acordo EEE, ao ponto 19 (Diretiva 86/297/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32012 L 0024: Diretiva 2012/24/UE da Comissão, de 8 de outubro de 2012 (JO L 274 de 9.10.2012, p. 24).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2012/24/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 4 de maio de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de maio de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 274 de 9.10.2012, p. 24.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.