|
31.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 291/14 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 61/2013
de 3 de maio de 2013
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Diretiva 2012/24/UE da Comissão, de 8 de outubro de 2012, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico, a Diretiva 86/297/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre tomadas de força e respetiva proteção nos tratores agrícolas e florestais com rodas (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No capítulo II do anexo II do Acordo EEE, ao ponto 19 (Diretiva 86/297/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32012 L 0024: Diretiva 2012/24/UE da Comissão, de 8 de outubro de 2012 (JO L 274 de 9.10.2012, p. 24).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2012/24/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 4 de maio de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de maio de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 274 de 9.10.2012, p. 24.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.