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29.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 231/12 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 38/2013
de 15 de março de 2013
que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Recomendação n.o S1, de 15 de março de 2012, sobre os aspetos financeiros das dádivas transfronteiriças de órgãos em vida (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo VI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo VI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 11.2 (Recomendação n.o U2) é inserido o seguinte ponto:
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«11.3. |
32012 H 0810(01): Recomendação n.o S1, de 15 de março de 2012, sobre os aspetos financeiros das dádivas transfronteiriças de órgãos em vida (JO C 240 de 10.8.2012, p. 3).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Recomendação n.o S1 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 16 de março de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de março de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO C 240 de 10.8.2012, p. 3.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.