29.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 231/12


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 38/2013

de 15 de março de 2013

que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Recomendação n.o S1, de 15 de março de 2012, sobre os aspetos financeiros das dádivas transfronteiriças de órgãos em vida (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo VI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo VI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 11.2 (Recomendação n.o U2) é inserido o seguinte ponto:

«11.3.

32012 H 0810(01): Recomendação n.o S1, de 15 de março de 2012, sobre os aspetos financeiros das dádivas transfronteiriças de órgãos em vida (JO C 240 de 10.8.2012, p. 3).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Recomendação n.o S1 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 16 de março de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de março de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO C 240 de 10.8.2012, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.