30.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 144/14


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 10/2013

de 1 de fevereiro de 2013

que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o Anexo IV (Energia) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 392/2012 da Comissão, de 1 de março de 2012, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos secadores de roupa para uso doméstico (1), tal como retificado no JO L 124 de 11.5.2012, p. 56, deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 392/2012 revoga a Diretiva 95/13/CE da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida.

(3)

Os anexos II e IV do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O capítulo IV do anexo II do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

O texto do ponto 4c (Diretiva 95/13/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

«32012 R 0392: Regulamento Delegado (UE) n.o 392/2012 da Comissão, de 1 de março de 2012, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos secadores de roupa para uso doméstico (JO L 123 de 9.5.2012, p. 1), tal como retificado no JO L 124 de 11.5.2012, p. 56.».

2)

O texto da secção 3 do apêndice 1 e da secção 3 do apêndice 2 é suprimido.

Artigo 2.o

O anexo IV do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

O texto do ponto 11c (Diretiva 95/13/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

«32012 R 0392: Regulamento Delegado (UE) n.o 392/2012 da Comissão, de 1 de março de 2012, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos secadores de roupa para uso doméstico (JO L 123 de 9.5.2012, p. 1), tal como retificado no JO L 124 de 11.5.2012, p. 56  (3).

2)

O texto da secção 3 do apêndice 5 e da secção 3 do apêndice 6 é suprimido.

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) n.o 392/2012, tal como retificado no JO L 124 de 11.5.2012, p. 56, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 2 de fevereiro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (4), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 217/2012, de 7 de dezembro de 2012 (5), consoante a data que for posterior.

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de fevereiro de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 123 de 9.5.2012, p. 1.

(2)  JO L 136 de 21.6.1995, p. 28.

(3)  Referido unicamente a título informativo; no que respeita à aplicação, ver anexo II sobre Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação.».

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(5)  JO L 81 de 21.3.2013, p. 17.