30.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 144/14


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 10/2013

de 1 de fevereiro de 2013

que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o Anexo IV (Energia) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 392/2012 da Comissão, de 1 de março de 2012, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos secadores de roupa para uso doméstico (1), tal como retificado no JO L 124 de 11.5.2012, p. 56, deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 392/2012 revoga a Diretiva 95/13/CE da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida.

(3)

Os anexos II e IV do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O capítulo IV do anexo II do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

O texto do ponto 4c (Diretiva 95/13/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

« 32012 R 0392: Regulamento Delegado (UE) n.o 392/2012 da Comissão, de 1 de março de 2012, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos secadores de roupa para uso doméstico (JO L 123 de 9.5.2012, p. 1), tal como retificado no JO L 124 de 11.5.2012, p. 56.».

2)

O texto da secção 3 do apêndice 1 e da secção 3 do apêndice 2 é suprimido.

Artigo 2.o

O anexo IV do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

O texto do ponto 11c (Diretiva 95/13/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

« 32012 R 0392: Regulamento Delegado (UE) n.o 392/2012 da Comissão, de 1 de março de 2012, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos secadores de roupa para uso doméstico (JO L 123 de 9.5.2012, p. 1), tal como retificado no JO L 124 de 11.5.2012, p. 56  (3).

(3)  Referido unicamente a título informativo; no que respeita à aplicação, ver anexo II sobre Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação.»."

2)

O texto da secção 3 do apêndice 5 e da secção 3 do apêndice 6 é suprimido.

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) n.o 392/2012, tal como retificado no JO L 124 de 11.5.2012, p. 56, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 2 de fevereiro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 217/2012, de 7 de dezembro de 2012 (4), consoante a data que for posterior.

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de fevereiro de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 123 de 9.5.2012, p. 1.

(2)   JO L 136 de 21.6.1995, p. 28.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(4)   JO L 81 de 21.3.2013, p. 17.