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30.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 144/14 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 10/2013
de 1 de fevereiro de 2013
que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o Anexo IV (Energia) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 392/2012 da Comissão, de 1 de março de 2012, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos secadores de roupa para uso doméstico (1), tal como retificado no JO L 124 de 11.5.2012, p. 56, deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 392/2012 revoga a Diretiva 95/13/CE da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida. |
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(3) |
Os anexos II e IV do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O capítulo IV do anexo II do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1) |
O texto do ponto 4c (Diretiva 95/13/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação: « 32012 R 0392: Regulamento Delegado (UE) n.o 392/2012 da Comissão, de 1 de março de 2012, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos secadores de roupa para uso doméstico (JO L 123 de 9.5.2012, p. 1), tal como retificado no JO L 124 de 11.5.2012, p. 56.». |
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2) |
O texto da secção 3 do apêndice 1 e da secção 3 do apêndice 2 é suprimido. |
Artigo 2.o
O anexo IV do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1) |
O texto do ponto 11c (Diretiva 95/13/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação: « 32012 R 0392: Regulamento Delegado (UE) n.o 392/2012 da Comissão, de 1 de março de 2012, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos secadores de roupa para uso doméstico (JO L 123 de 9.5.2012, p. 1), tal como retificado no JO L 124 de 11.5.2012, p. 56 (3). (3) Referido unicamente a título informativo; no que respeita à aplicação, ver anexo II sobre Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação.»." |
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2) |
O texto da secção 3 do apêndice 5 e da secção 3 do apêndice 6 é suprimido. |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) n.o 392/2012, tal como retificado no JO L 124 de 11.5.2012, p. 56, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 2 de fevereiro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 217/2012, de 7 de dezembro de 2012 (4), consoante a data que for posterior.
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de fevereiro de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 123 de 9.5.2012, p. 1.
(2) JO L 136 de 21.6.1995, p. 28.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.