Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, nos termos do artigo XXIV, n. ° 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia
Jornal Oficial nº L 069 de 13/03/2013 p. 0005 - 0010
Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia A. Carta da União Europeia Genebra, 7 de dezembro de 2012 Excelentíssimo Senhor, Na sequência das negociações ao abrigo do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração das listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia, tenho a honra de confirmar que foi acordado o seguinte: 1. A União Europeia integrará e consolidará na sua lista da OMC para o território aduaneiro da UE 27 as concessões que figuravam na lista para o território aduaneiro da UE 25, com as alterações constantes da presente carta. Aditar 4680 toneladas ao contingente pautal específico da UE para os Estados Unidos relativo a "Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, de aves", mantendo os atuais direitos dentro do contingente. (posições pautais 0207 1110, 0207 1130, 0207 1190, 0207 1210, 0207 1290, 0207 1310, 0207 1320, 0207 1330, 0207 1340, 0207 1350, 0207 1360, 0207 1370, 0207 1410, 0207 1420, 0207 1430, 0207 1440, 0207 1450, 0207 1460, 0207 1470, 0207 2410, 0207 2490, 0207 2510, 0207 2590, 0207 2610, 0207 2620, 0207 2630, 0207 2640, 0207 2650, 0207 2660, 0207 2670, 0207 2680, 0207 2710, 0207 2720, 0207 2730, 0207 2740, 0207 2750, 0207 2760, 0207 2770, 0207 2780); Aditar 200 toneladas ao contingente pautal específico da UE para os Estados Unidos da América relativo a "Pernas e lombos desossados e congelados", mantendo o atual direito de 250 EUR/t dentro do contingente (posições pautais ex 0203 1955 e ex 0203 2955); Criar um contingente pautal específico da UE para os Estados Unidos da América de 1550 toneladas relativo a "Preparações alimentícias", com um direito "Elemento Agrícola" dentro do contingente (posição pautal 2106 9098); Aditar 600 toneladas (erga omnes) ao contingente pautal da UE relativo a "Pedaços da espécie suína doméstica, frescos, refrigerados ou congelados, com ou sem osso, excluindo os lombinhos apresentados separadamente", mantendo os atuais direitos dentro do contingente (posições pautais 0203 1211, 0203 1219, 0203 1911, 0203 1913, 0203 1915, ex 0203 1955, 0203 1959, 0203 2211, 0203 2219, 0203 2911, 0203 2913, 0203 2915, ex 0203 2955, 0203 2959); Aditar 500 toneladas (erga omnes) ao contingente pautal da UE relativo a "Pedaços de frangos, frescos, refrigerados ou congelados", mantendo os atuais direitos dentro do contingente (posições pautais 0207 1310, 0207 1320, 0207 1330, 0207 1340, 0207 1350, 0207 1360, 0207 1370, 0207 1420, 0207 1430, 0207 1440, 0207 1460); Aditar 400 toneladas (erga omnes) ao contingente pautal da UE relativo a "Pedaços de galos ou de galinhas", mantendo o atual direito de 795 EUR/t dentro do contingente (posição pautal 0207 1410); Aditar 580 toneladas (erga omnes) ao contingente pautal da UE relativo a "Carne de peru, fresca, refrigerada ou congelada", mantendo os atuais direitos dentro do contingente (posições pautais 0207 2410, 0207 2490, 0207 2510, 0207 2590, 0207 2610, 0207 2620, 0207 2630, 0207 2640, 0207 2650, 0207 2660, 0207 2670, 0207 2680, 0207 2730, 0207 2740, 0207 2750, 0207 2760, 0207 2770); Se todos os procedimentos internos exigidos para que a UE integre e consolide na sua lista da OMC as alterações referidas na presente carta não estiverem concluídos 60 dias antes da expiração do prazo para os Estados Unidos da América exercerem o seu direito de retirar concessões substancialmente equivalentes nos termos do artigo XXVIII do GATT, a UE solicitará que o Conselho para o Comércio de Mercadorias da OMC aprove, antes da expiração do prazo, uma prorrogação do prazo. Essa prorrogação será suficientemente longa para assegurar que todos esses procedimentos internos da UE estão concluídos 60 dias antes da expiração do prazo para os Estados Unidos da América exercerem os seus direitos ao abrigo do artigo XXVIII do GATT. 2. Em paralelo à negociação das alterações acima referidas e decorrente também do alargamento do território aduaneiro da União Europeia, a fim de incluir a República da Bulgária e a Roménia, os Estados Unidos da América apresentarão, no prazo de 21 a contar da entrada em vigor do presente acordo, para publicação no Registo Federal norte-americano, um aviso de alteração dos contingentes pautais de importação relativos a queijos atribuídos à União Europeia nas notas adicionais dos Estados Unidos da América 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 25 do capítulo 04 do Harmonized Tariff Schedule dos Estados Unidos da América, por forma a refletir o alargamento do território aduaneiro da União Europeia, a fim de incluir a Bulgária e a Roménia. 3. Podem realizar-se consultas a qualquer momento, relativamente a todas as matérias acima, a pedido de uma das Partes. Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Governo de Vossa Excelência quanto ao teor da presente carta. Tenho a honra de propor a Vossa Excelência que, se for o caso, a presente carta e a confirmação de Vossa Excelência constituam, em conjunto, um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e os Estados Unidos da América ("Acordo"). A União Europeia e os Estados Unidos da América notificar-se-ão mutuamente, por escrito, da conclusão de todas as formalidades internas necessárias à entrada em vigor do presente Acordo. O presente Acordo entra em vigor 14 dias após a data de receção da última notificação. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração. Съставено в Женева на Hecho en Ginebra, el V Ženevě dne Udfærdiget i Genève, den Geschehen zu Genf am Genf, Έγινε στη Γενεύη, στις Done at Geneva, Fait à Genève, le Fatto a Ginevra, addì Ženēvā, Priimta Ženevoje Kelt Genfben, Magħmul f’Ġinevra, Gedaan te Genève, Sporządzono w Genewie dnia Feito em Genebra, Întocmit la Geneva la V Ženeve V Ženevi, Tehty Genevessä Utfärdat i Genève den +++++ TIFF +++++ За Европейския съюз Por la Unión Europea Za Evropskou unii For Den Europæiske Union Für die Europäische Union Euroopa Liidu nimel Για την Ευρωπαϊκή Ένωση For the European Union Pour l'Union européenne Per l'Unione europea Eiropas Savienības vārdā – Europos Sąjungos vardu Az Európai Unió részéről Għall-Unjoni Ewropea Voor de Europese Unie W imieniu Unii Europejskiej Pela União Europeia Pentru Uniunea Europeană Za Európsku úniu Za Evropsko unijo Euroopan unionin puolesta För Europeiska unionen +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ B. Carta dos Estados Unidos da América Genebra, 7 de dezembro de 2012 Excelentíssimo Senhor, Tenho a honra de acusar a receção da carta de Vossa Excelência datada de hoje do seguinte teor: "Na sequência das negociações, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração das listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia, tenho a honra de confirmar que foi acordado o seguinte: 1. A União Europeia integrará e consolidará na sua lista da OMC para o território aduaneiro da UE 27 as concessões que figuravam na lista para o território aduaneiro da UE 25, com as alterações constantes da presente carta. Aditar 4680 toneladas ao contingente pautal específico da UE para os Estados Unidos relativo a "Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, de aves", mantendo os atuais direitos dentro do contingente. (posições pautais 0207 1110, 0207 1130, 0207 1190, 0207 1210, 0207 1290, 0207 1310, 0207 1320, 0207 1330, 0207 1340, 0207 1350, 0207 1360, 0207 1370, 0207 1410, 0207 1420, 0207 1430, 0207 1440, 0207 1450, 0207 1460, 0207 1470, 0207 2410, 0207 2490, 0207 2510, 0207 2590, 0207 2610, 0207 2620, 0207 2630, 0207 2640, 0207 2650, 0207 2660, 0207 2670, 0207 2680, 0207 2710, 0207 2720, 0207 2730, 0207 2740, 0207 2750, 0207 2760, 0207 2770, 0207 2780); Aditar 200 toneladas ao contingente pautal específico da UE para os Estados Unidos da América relativo a "Pernas e lombos desossados e congelados", mantendo o atual direito de 250 EUR/t dentro do contingente (posições pautais ex 0203 1955 e ex 0203 2955); Criar um contingente pautal específico da UE para os Estados Unidos da América de 1550 toneladas relativo a "Preparações alimentícias", com um direito "Elemento Agrícola" dentro do contingente (posição pautal 2106 9098); Aditar 600 toneladas (erga omnes) ao contingente pautal da UE relativo a "Pedaços da espécie suína doméstica, frescos, refrigerados ou congelados, com ou sem osso, excluindo os lombinhos apresentados separadamente", mantendo os atuais direitos dentro do contingente (posições pautais 0203 1211, 0203 1219, 0203 1911, 0203 1913, 0203 1915, ex 0203 1955, 0203 1959, 0203 2211, 0203 2219, 0203 2911, 0203 2913, 0203 2915, ex 0203 2955, 0203 2959); Aditar 500 toneladas (erga omnes) ao contingente pautal da UE relativo a "Pedaços de frangos, frescos, refrigerados ou congelados", mantendo os atuais direitos dentro do contingente (posições pautais 0207 1310, 0207 1320, 0207 1330, 0207 1340, 0207 1350, 0207 1360, 0207 1370, 0207 1420, 0207 1430, 0207 1440, 0207 1460); Aditar 400 toneladas (erga omnes) ao contingente pautal da UE relativo a "Pedaços de galos ou de galinhas", mantendo o atual direito de 795 EUR/t dentro do contingente (posição pautal 0207 1410); Aditar 580 toneladas (erga omnes) ao contingente pautal da UE relativo a "Carne de peru, fresca, refrigerada ou congelada", mantendo os atuais direitos dentro do contingente (posições pautais 0207 2410, 0207 2490, 0207 2510, 0207 2590, 0207 2610, 0207 2620, 0207 2630, 0207 2640, 0207 2650, 0207 2660, 0207 2670, 0207 2680, 0207 2730, 0207 2740, 0207 2750, 0207 2760, 0207 2770); Se todos os procedimentos internos exigidos para que a UE integre e consolide na sua lista da OMC as alterações referidas na presente carta não estiverem concluídos 60 dias antes da expiração do prazo para os Estados Unidos da América exercerem o seu direito de retirar concessões substancialmente equivalentes nos termos do artigo XXVIII do GATT, a UE solicitará que o Conselho para o Comércio de Mercadorias da OMC aprove, antes da expiração do prazo, uma prorrogação do prazo. Essa prorrogação será suficientemente longa para assegurar que todos esses procedimentos internos da UE estão concluídos 60 dias antes da expiração do prazo para os Estados Unidos da América exercerem os seus direitos ao abrigo do artigo XXVIII do GATT. 2. Em paralelo à negociação das alterações acima referidas e decorrente também do alargamento do território aduaneiro da União Europeia, a fim de incluir a República da Bulgária e a Roménia, os Estados Unidos da América apresentarão, no prazo de 21 a contar da data de entrada em vigor do presente acordo, para publicação no Registo Federal norte-americano, um aviso de alteração dos contingentes pautais de importação relativos a queijos atribuídos à União Europeia nas notas adicionais dos Estados Unidos da América 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 25 do capítulo 04 do Harmonized Tariff Schedule dos Estados Unidos da América, por forma a refletir o alargamento do território aduaneiro da União Europeia, a fim de incluir a Bulgária e a Roménia. 3. Podem realizar-se consultas a qualquer momento, relativamente a todas as matérias acima, a pedido de uma das Partes. Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Governo de Vossa Excelência quanto ao teor da presente carta. Tenho a honra de propor a Vossa Excelência que, se for o caso, a presente carta e a confirmação de Vossa Excelência constituam, em conjunto, um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e os Estados Unidos da América ("Acordo"). A União Europeia e os Estados Unidos da América notificar-se-ão mutuamente, por escrito, da conclusão de todas as formalidades internas necessárias à entrada em vigor do presente Acordo. O presente Acordo entra em vigor 14 dias após a data de receção da última notificação." Tenho a honra de comunicar o acordo do meu Governo sobre a carta que precede. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração. Съставено в Женева на Hecho en Ginebra, el V Ženevě dne Udfærdiget i Genève, den Geschehen zu Genf am Genf, Έγινε στη Γενεύη, στις Done at Geneva, Fait à Genève, le Fatto a Ginevra, addì Ženēvā, Priimta Ženevoje Kelt Genfben, Magħmul f’Ġinevra, Gedaan te Genève, Sporządzono w Genewie dnia Feito em Genebra, Întocmit la Geneva la V Ženeve V Ženevi, Tehty Genevessä Utfärdat i Genève den +++++ TIFF +++++ От името на Съединените американски щати En nombre de los Estados Unidos de América Za Spojené státy americké På vegne af Amerikas Forenede Stater Im Namen der Vereinigten Staaten von Amerika Ameerika Ühendriikide nimel Εξ ονόματος των Ηνωμένων Πολιτειών της Αμερικής On behalf of the United States of America Au nom des États-Unis d'Amérique Per degli Stati Uniti d’America Amerikas Savienoto Valstu vārdā — Jungtinių Amerikos Valstijų vardu Az Amerikai Egyesült Államok nevében F’isem l-Istati Uniti tal-Amerika Voor de Verenigde Staten van Amerika W imieniu Stanów Zjednoczonych Ameryki Em nome dos Estados Unidos da América În numele Statelor Unite ale Americii V mene Spojených štátov amerických V imenu Združenih držav Amerike Amerikan yhdysvaltojen puolesta På Amerikas förenta staters vägnar +++++ TIFF +++++ --------------------------------------------------