21.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 223/1


Notificação do termo da vigência do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos e da revogação do Regulamento (CE) n.o 1342/2007 do Conselho relativo à gestão de certas restrições às importações de determinados produtos siderúrgicos originários da Federação Russa

Em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (UE) n.o 529/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), a Comissão informa que, em 22 de agosto de 2012, a Federação da Rússia adere à Organização Mundial do Comércio (OMC).

Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 4, do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos (2), o Acordo cessa de vigorar em 22 de agosto de 2012.

O Regulamento (CE) n.o 1342/2007 do Conselho (3), relativo à gestão de certas restrições às importações de determinados produtos siderúrgicos originários da Federação Russa, foi revogado pelo Regulamento (UE) n.o 529/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012. A revogação produz efeitos a partir de 22 de agosto de 2012.


(1)  JO L 172 de 30.6.2012, p. 1.

(2)  JO L 300 de 17.11.2007, p. 52.

(3)  JO L 300 de 17.11.2007, p. 1.