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18.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 287/13 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-JORDÂNIA
de 3 de outubro de 2012
sobre a execução do Plano de Ação UE-Jordânia no âmbito da PEV
O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-JORDÂNIA,
Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (1) (o «Acordo»), nomeadamente o artigo 91.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O artigo 91.o do Acordo concede ao Conselho de Associação UE-Jordânia poderes para formular as recomendações adequadas tendo em vista a realização dos objetivos do Acordo. |
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(2) |
O artigo 101.o do Acordo prevê que as Partes no Acordo adotarão as medidas gerais ou específicas necessárias para o cumprimento das obrigações decorrentes do Acordo e garantirão a realização dos objetivos definidos neste último. |
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(3) |
As Partes no Acordo acordaram no texto do Plano de Ação no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV) («Plano de Ação no âmbito da PEV»). |
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(4) |
O Plano de Ação no âmbito da PEV apoiará a execução do Acordo através da elaboração e adoção pelas Partes de medidas concretas que proporcionarão uma orientação prática para essa execução. |
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(5) |
O Plano de Ação no âmbito da PEV tem como duplo objetivo estabelecer medidas concretas tendo em vista o cumprimento das obrigações das Partes enunciadas no Acordo, bem como a criação de um quadro mais abrangente para o reforço das relações UE-Jordânia, a fim de obter um grau significativo de integração económica e um aprofundamento da cooperação política, em conformidade com os objetivos gerais do Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
Artigo único
O Conselho de Associacão recomenda que as Partes executem o Plano de Ação no âmbito da PEV (2), na medida em que essa execução se oriente para a concretização dos objetivos estabelecidos no Acordo.
Feito em Bruxelas, em 3 de outubro de 2012.
Pelo Conselho de Associação UE-Jordânia
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 129 de 15.5.2002, p. 3.
(2) Ver documento 3302/12 em: http://register.consilium.europa.eu