18.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 287/13


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-JORDÂNIA

de 3 de outubro de 2012

sobre a execução do Plano de Ação UE-Jordânia no âmbito da PEV

O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-JORDÂNIA,

Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (1) (o «Acordo»), nomeadamente o artigo 91.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 91.o do Acordo concede ao Conselho de Associação UE-Jordânia poderes para formular as recomendações adequadas tendo em vista a realização dos objetivos do Acordo.

(2)

O artigo 101.o do Acordo prevê que as Partes no Acordo adotarão as medidas gerais ou específicas necessárias para o cumprimento das obrigações decorrentes do Acordo e garantirão a realização dos objetivos definidos neste último.

(3)

As Partes no Acordo acordaram no texto do Plano de Ação no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV) («Plano de Ação no âmbito da PEV»).

(4)

O Plano de Ação no âmbito da PEV apoiará a execução do Acordo através da elaboração e adoção pelas Partes de medidas concretas que proporcionarão uma orientação prática para essa execução.

(5)

O Plano de Ação no âmbito da PEV tem como duplo objetivo estabelecer medidas concretas tendo em vista o cumprimento das obrigações das Partes enunciadas no Acordo, bem como a criação de um quadro mais abrangente para o reforço das relações UE-Jordânia, a fim de obter um grau significativo de integração económica e um aprofundamento da cooperação política, em conformidade com os objetivos gerais do Acordo,

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

Artigo único

O Conselho de Associacão recomenda que as Partes executem o Plano de Ação no âmbito da PEV (2), na medida em que essa execução se oriente para a concretização dos objetivos estabelecidos no Acordo.

Feito em Bruxelas, em 3 de outubro de 2012.

Pelo Conselho de Associação UE-Jordânia

A Presidente

C. ASHTON


(1)   JO L 129 de 15.5.2002, p. 3.

(2)  Ver documento 3302/12 em: http://register.consilium.europa.eu