21.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 81/37


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 235/2012

de 31 de dezembro de 2012

que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 601/2012 da Comissão, de 21 de junho de 2012, relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), tal como retificado no JO L 347 de 15.12.2012, p. 43, deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 784/2012 da Comissão, de 30 de agosto de 2012, que altera o Regulamento (UE) n.o 1031/2010 com vista a incluir na lista uma plataforma de leilões a designar pela Alemanha e que retifica o artigo 59.o, n.o 7 (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A Decisão 2012/498/UE da Comissão, de 17 de agosto de 2012, que altera as Decisões 2010/2/UE e 2011/278/UE no que respeita aos setores e subsetores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono (3), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento (UE) n.o 601/2012, tal como retificado no JO L 347 de 15.12.2012, p. 43, revoga, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, a Decisão 2007/589/CE da Comissão (4), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida com efeitos a partir da mesma data.

(5)

O Anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 21ala [Regulamento (UE) n.o 1031/2010 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32012 R 0784: Regulamento (UE) n.o 784/2012 da Comissão, de 30 de agosto de 2012 (JO L 234 de 31.8.2012, p. 4).»

2)

Aos pontos 21alb (Decisão 2010/2/UE da Comissão) e 21alc (Decisão 2011/278/UE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32012 D 0498: Decisão 2012/498/UE da Comissão, de 17 de agosto de 2012 (JO L 241 de 7.9.2012, p. 52).»

3)

A seguir ao ponto 21apf [Regulamento (UE) n.o 600/2012 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«21apg.

32012 R 0601: Regulamento (UE) n.o 601/2012 da Comissão, de 21 de junho de 2012, relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, (JO L 181 de 12.7.2012, p. 30), tal como retificado no JO L 347 de 15.12.2012, p. 43

4)

O texto do ponto 21am (Decisão 2007/589/CE da Comissão) é suprimido com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 601/2012, tal como retificado no JO L 347 de 15.11.2012, p. 43, e (UE) n.o 784/2012 e da Diretiva 2012/498/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE em conformidade com o disposto no artigo 103o, n.o 1, do Acordo (5).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 31 de dezembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO L 181 de 12.7.2012, p. 30.

(2)  JO L 234 de 31.8.2012, p. 4.

(3)  JO L 241 de 7.9.2012, p. 52.

(4)  JO L 229 de 31.8.2007, p. 1.

(5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.