21.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 81/37 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 235/2012
de 31 de dezembro de 2012
que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 601/2012 da Comissão, de 21 de junho de 2012, relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), tal como retificado no JO L 347 de 15.12.2012, p. 43, deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 784/2012 da Comissão, de 30 de agosto de 2012, que altera o Regulamento (UE) n.o 1031/2010 com vista a incluir na lista uma plataforma de leilões a designar pela Alemanha e que retifica o artigo 59.o, n.o 7 (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
A Decisão 2012/498/UE da Comissão, de 17 de agosto de 2012, que altera as Decisões 2010/2/UE e 2011/278/UE no que respeita aos setores e subsetores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono (3), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(4) |
O Regulamento (UE) n.o 601/2012, tal como retificado no JO L 347 de 15.12.2012, p. 43, revoga, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, a Decisão 2007/589/CE da Comissão (4), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida com efeitos a partir da mesma data. |
(5) |
O Anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao ponto 21ala [Regulamento (UE) n.o 1031/2010 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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2) |
Aos pontos 21alb (Decisão 2010/2/UE da Comissão) e 21alc (Decisão 2011/278/UE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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3) |
A seguir ao ponto 21apf [Regulamento (UE) n.o 600/2012 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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4) |
O texto do ponto 21am (Decisão 2007/589/CE da Comissão) é suprimido com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 601/2012, tal como retificado no JO L 347 de 15.11.2012, p. 43, e (UE) n.o 784/2012 e da Diretiva 2012/498/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE em conformidade com o disposto no artigo 103o, n.o 1, do Acordo (5).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 31 de dezembro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 181 de 12.7.2012, p. 30.
(2) JO L 234 de 31.8.2012, p. 4.
(3) JO L 241 de 7.9.2012, p. 52.
(4) JO L 229 de 31.8.2007, p. 1.
(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.