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21.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 81/35 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 233/2012
de 7 de dezembro de 2012
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) n.o 911/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativo ao Programa Europeu de Monitorização da Terra (GMES) e suas operações iniciais (2011-2013) (1) foi incorporado no Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 139/2012, de 13 de julho de 2012 (2). |
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(2) |
É conveniente pôr termo à suspensão da aplicação do regulamento à Islândia. |
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(3) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado de forma a que o levantamento desta suspensão possa ter efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 1.o, n.o 8c, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a adaptação e) é suprimida.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE em conformidade com o disposto no artigo 103o, n.o 1, do Acordo (*1).
É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 276 de 20.10.2010, p. 1.
(2) JO L 309 de 8.11.2012, p. 21.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.