21.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 81/35


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 233/2012

de 7 de dezembro de 2012

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 911/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativo ao Programa Europeu de Monitorização da Terra (GMES) e suas operações iniciais (2011-2013) (1) foi incorporado no Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 139/2012, de 13 de julho de 2012 (2).

(2)

É conveniente pôr termo à suspensão da aplicação do regulamento à Islândia.

(3)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado de forma a que o levantamento desta suspensão possa ter efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o, n.o 8c, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a adaptação e) é suprimida.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE em conformidade com o disposto no artigo 103o, n.o 1, do Acordo (*1).

É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)   JO L 276 de 20.10.2010, p. 1.

(2)   JO L 309 de 8.11.2012, p. 21.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.