21.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 81/34 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 232/2012
de 7 de dezembro de 2012
que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 461/2012 da Comissão, de 31 de maio de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho relativo a estatísticas conjunturais e os Regulamentos (CE) n.o 1503/2006, (CE) n.o 657/2007 e (CE) n.o 1178 da Comissão no que respeita a adaptações relacionadas com a supressão das variáveis relativas às novas encomendas industriais (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo XXI do Acordo EEE, aos pontos 2 [Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho] e 2c [Regulamento (CE) n.o 1503/2006 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32012 R 0461: Regulamento (UE) n.o 461/2012 da Comissão, de 31 de maio de 2012 (JO L 142 de 1.6.2012, p. 26).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 461/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 142 de 1.6.2012, p. 26.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.