21.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 81/34


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 232/2012

de 7 de dezembro de 2012

que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 461/2012 da Comissão, de 31 de maio de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho relativo a estatísticas conjunturais e os Regulamentos (CE) n.o 1503/2006, (CE) n.o 657/2007 e (CE) n.o 1178 da Comissão no que respeita a adaptações relacionadas com a supressão das variáveis relativas às novas encomendas industriais (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo XXI do Acordo EEE, aos pontos 2 [Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho] e 2c [Regulamento (CE) n.o 1503/2006 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32012 R 0461: Regulamento (UE) n.o 461/2012 da Comissão, de 31 de maio de 2012 (JO L 142 de 1.6.2012, p. 26).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 461/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO L 142 de 1.6.2012, p. 26.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.