21.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 81/28


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 226/2012

de 7 de dezembro de 2012

que altera o Anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 842/2011 da Comissão, de 19 de agosto de 2011, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento (CE) n.o 1564/2005 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 842/2011 revoga o Regulamento (CE) n.o 1564/2005 da Comissão (2) que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido.

(3)

O Anexo XVI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Anexo XVI do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

O texto do ponto 6c [Regulamento (CE) n.o 1564/2005 da Comissão] é suprimido.

2)

A seguir ao ponto 6c [Regulamento (CE) n.o 1564/2005 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«6d.

32011 R 0842: Regulamento de Execução (UE) n.o 842/2011 da Comissão, de 19 de agosto de 2011, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento (CE) n.o 1564/2005 (JO L 222 de 27.8.2011, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 842/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)   JO L 222 de 27.8.2011, p. 1.

(2)   JO L 257 de 1.10.2005, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.