21.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 81/27


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 225/2012

de 7 de dezembro de 2012

que altera o Anexo XV (Auxílios estatais) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 360/2012 da Comissão, de 25 de abril de 2012, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis concedidos a empresas que prestam serviços de interesse económico geral (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 69/2001 da Comissão (2), que está incorporado no Acordo EEE, terminou a sua vigência e deve, consequentemente, ser dele suprimido.

(3)

O Anexo XV do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Anexo XV do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

O texto do ponto 1e [Regulamento (CE) n.o 69/2001 da Comissão] é suprimido.

2)

A seguir ao ponto 1h (Decisão 2012/21/UE da Comissão) é aditado o seguinte:

«1ha.

32012 R 0360: Regulamento (UE) n.o 360/2012 da Comissão, de 25 de abril de 2012, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis concedidos a empresas que prestam serviços de interesse económico geral (JO L 114 de 26.4.2012, p. 8).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

a)

No artigo 1.o, n.o 1, a expressão “artigo 106.o, n.o 2, do Tratado” é substituída por “artigo 59.o, n.o 2, do Acordo EEE”;

b)

Ao artigo 1.o, n.o 2, é aditado o seguinte:

“O Regulamento aplica-se apenas aos setores abrangidos pelos artigos 61.o a 64.o do Acordo EEE.”;

c)

No artigo 2.o, n.o 1, a expressão “artigo 107.o, n.o 1, do Tratado” é substituída por “artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE”;

d)

No artigo 2.o, n.o 1, a expressão “artigo 108.o, n.o 3, do Tratado” é substituída por “artigo 1.o, n.o 3, do Protocolo n.o 3 do Acordo relativo ao Órgão de Fiscalização e ao Tribunal” »

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 360/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO L 114 de 26.4.2012, p. 8.

(2)  JO L 10 de 13.1.2001, p. 30.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.