26.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 114/31


DECISÃO N.o 1/2012 DA COMISSÃO MISTA UE-EFTA RELATIVA À SIMPLIFICAÇÃO DAS FORMALIDADES NO COMÉRCIO DE MERCADORIAS

de 19 de janeiro de 2012

respeitante a um convite dirigido à Croácia para aderir à Convenção de 20 de maio de 1987 relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias

(2012/221/UE)

A COMISSÃO MISTA,

Tendo em conta a Convenção de 20 de maio de 1987 relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias (1) (a «Convenção»), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A troca de mercadorias com a Croácia seria facilitada através de uma simplificação das formalidades respeitantes ao comércio de mercadorias entre a Croácia e a União Europeia, a República da Islândia, o Reino da Noruega e a Confederação Suíça.

(2)

A fim de concretizar tal regime, é adequado convidar a Croácia a aderir à Convenção,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Em conformidade com as disposições do artigo 11.o-A da Convenção, a Croácia é convidada, sob a forma de troca de cartas entre o Conselho da União Europeia e a Croácia em anexo à presente decisão, a aderir à Convenção a partir de 1 de julho de 2012.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 19 de janeiro de 2012.

Pela Comissão Mista

O Presidente

Mirosław ZIELIŃSKI


(1)  JO L 134 de 22.5.1987, p. 2.


ANEXO

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de o informar da decisão da Comissão Mista UE-EFTA relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias, de 19 de janeiro de 2012 (Decisão n.o 1/2012), que convida a Croácia a tornar-se parte contratante da Convenção de 20 de maio de 1987 relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias.

A adesão da Croácia à Convenção pode ser efectuada mediante o depósito do seu instrumento de adesão no Secretariado do Conselho da União Europeia, acompanhado de uma tradução da Convenção na língua oficial da Croácia, em conformidade com o artigo 11.o-A da Convenção.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

O Secretário-Geral

Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia

A Croácia,

Tomando nota da decisão da Comissão Mista UE-EFTA relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias, de 19 de janeiro de 2012 (Decisão n.o 1/2012), que convida a Croácia a aderir à Convenção de 20 de maio de 1987 relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias (a «Convenção»),

Pretendendo tornar-se parte contratante nessa Convenção,

DECIDE:

Aderir à Convenção;

Anexar a este instrumento uma tradução da Convenção na língua oficial da Croácia;

Declarar que aceita todas as recomendações e decisões da Comissão Mista UE-EFTA relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias adotadas entre 19 de janeiro de 2012 e a data em que a adesão da Croácia se torne efetiva em conformidade com o artigo 11.o-A da Convenção.

Feito em …