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21.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 81/20 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 219/2012
de 7 de dezembro de 2012
que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o Anexo IV (Energia) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 da Comissão, de 4 de maio de 2011, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos aparelhos de ar condicionado (1), deve ser incorporado no Acordo. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 revoga, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, a Diretiva da Comissão 2002/31/CE (2) que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida. |
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(3) |
A Diretiva 79/531/CEE do Conselho (3) e a Diretiva 86/594/CEE do Conselho (4), que estão incorporadas no Acordo, foram revogadas na UE, pelo que devem ser suprimidas do Acordo EEE. |
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(4) |
Os anexos II e IV do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:
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1) |
No capítulo IV, os textos do ponto 2 (Diretiva 79/531/CEE do Conselho) e do ponto 3 (Diretiva 86/594/CEE do Conselho) são suprimidos. |
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2) |
No capítulo IV, o texto do ponto 4 (Diretiva 2002/31/CE do Conselho) é suprimido, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2013. |
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3) |
No capítulo IV, a seguir ao ponto 41 [Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2010 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:
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4) |
O texto da secção 7 (Diretiva 2002/31/CE da Comissão) do apêndice 1 e da secção 7 (Diretiva 2002/31/CE da Comissão) do apêndice 2 é suprimido, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013. |
Artigo 2.o
O Anexo IV do Acordo é alterado do seguinte modo:
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1) |
O texto do ponto 11 (Diretiva 2002/31/CE da Comissão) é suprimido, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2013. |
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2) |
A seguir ao ponto 11l [Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2010 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
(5) Referido unicamente a título informativo; no que se refere à sua aplicação, ver Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação).» " |
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3) |
O texto da secção 7 (Diretiva 2002/31/CE da Comissão) do apêndice 5 e da secção 7 (Diretiva 2002/31/CE da Comissão) do apêndice 6 é suprimido, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2013. |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1), ou a data da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 217/2012, de 7 de dezembro de 2012 (6), consoante a que for posterior.
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 178 de 6.7.2011, p. 1.
(2) JO L 86 de 3.4.2002, p. 26.
(3) JO L 145 de 13.6.1979, p. 7.
(4) JO L 344 de 6.12.1986, p. 24.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
(6) Ver página 17 do presente Jornal Oficial.