21.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 81/20


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 219/2012

de 7 de dezembro de 2012

que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o Anexo IV (Energia) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 da Comissão, de 4 de maio de 2011, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos aparelhos de ar condicionado (1), deve ser incorporado no Acordo.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 revoga, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, a Diretiva da Comissão 2002/31/CE (2) que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(3)

A Diretiva 79/531/CEE do Conselho (3) e a Diretiva 86/594/CEE do Conselho (4), que estão incorporadas no Acordo, foram revogadas na UE, pelo que devem ser suprimidas do Acordo EEE.

(4)

Os anexos II e IV do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:

1)

No capítulo IV, os textos do ponto 2 (Diretiva 79/531/CEE do Conselho) e do ponto 3 (Diretiva 86/594/CEE do Conselho) são suprimidos.

2)

No capítulo IV, o texto do ponto 4 (Diretiva 2002/31/CE do Conselho) é suprimido, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2013.

3)

No capítulo IV, a seguir ao ponto 41 [Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2010 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:

«4m.

32011 R 0626: Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 da Comissão, de 4 de maio de 2011, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos aparelhos de ar condicionado (JO L 178 de 6.7.2011, p. 1).»

4)

O texto da secção 7 (Diretiva 2002/31/CE da Comissão) do apêndice 1 e da secção 7 (Diretiva 2002/31/CE da Comissão) do apêndice 2 é suprimido, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

Artigo 2.o

O Anexo IV do Acordo é alterado do seguinte modo:

1)

O texto do ponto 11 (Diretiva 2002/31/CE da Comissão) é suprimido, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2013.

2)

A seguir ao ponto 11l [Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2010 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«11m.

32011 R 0626: Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 da Comissão, de 4 de maio de 2011, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos aparelhos de ar condicionado (JO L 178 de 6.7.2011, p. 1) (5).

(5)  Referido unicamente a título informativo; no que se refere à sua aplicação, ver Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação).» "

3)

O texto da secção 7 (Diretiva 2002/31/CE da Comissão) do apêndice 5 e da secção 7 (Diretiva 2002/31/CE da Comissão) do apêndice 6 é suprimido, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2013.

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1), ou a data da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 217/2012, de 7 de dezembro de 2012 (6), consoante a que for posterior.

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)   JO L 178 de 6.7.2011, p. 1.

(2)   JO L 86 de 3.4.2002, p. 26.

(3)   JO L 145 de 13.6.1979, p. 7.

(4)   JO L 344 de 6.12.1986, p. 24.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(6)  Ver página 17 do presente Jornal Oficial.