21.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 81/16


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 216/2012

de 7 de dezembro de 2012

que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2010/347/UE da Comissão, de 19 de junho de 2010, que altera a Decisão 2004/388/CE relativa a um documento de transferência intracomunitária de explosivos (1) deve ser incorporada no Acordo.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No capítulo XXIX do Anexo II do Acordo EEE, ao ponto 2 (Decisão 2004/388/CE da Comissão) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32010 D 0347: Decisão 2010/347/UE da Comissão, de 19 de junho de 2010 (JO L 155 de 22.6.2010, p. 54).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2010/347/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO L 155 de 22.6.2010, p. 54.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.