21.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 81/15


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 215/2012

de 7 de dezembro de 2012

que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2012/9/UE da Comissão, de 7 de março de 2012, que altera o anexo I da Diretiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco (1) deve ser incorporada no Acordo.

(2)

O Anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No capítulo XXV do Anexo II do Acordo EEE, ao ponto 3 (Diretiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte texto:

«, tal como alterado por:

32012 L 0009: Diretiva 2012/9/UE da Comissão, de 7 de março de 2012 (JO L 69 de 8.3.2012, p. 15).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2012/9/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO L 69 de 8.3.2012, p. 15.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.