21.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 81/15 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 215/2012
de 7 de dezembro de 2012
que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2012/9/UE da Comissão, de 7 de março de 2012, que altera o anexo I da Diretiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco (1) deve ser incorporada no Acordo. |
(2) |
O Anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No capítulo XXV do Anexo II do Acordo EEE, ao ponto 3 (Diretiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte texto:
«, tal como alterado por:
— |
32012 L 0009: Diretiva 2012/9/UE da Comissão, de 7 de março de 2012 (JO L 69 de 8.3.2012, p. 15).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2012/9/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 69 de 8.3.2012, p. 15.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.