24.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 21/42 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 194/2012
de 26 de outubro de 2012
que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 347/2012 da Comissão, de 16 de abril de 2012, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação de certas categorias de veículos a motor no que se refere a sistemas avançados de travagem de emergência (1) deverá ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 351/2012 da Comissão, de 23 de abril de 2012, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de homologação para a instalação de sistemas de aviso de afastamento da faixa de rodagem nos veículos a motor (2), tal como retificado no JO L 121 de 8.5.2012, p. 44, deverá ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O Anexo II do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A seguir ao ponto 45zzo [Regulamento (UE) n.o 65/2012 da Comissão] do Capítulo I do Anexo II do Acordo EEE, são inseridos os seguintes pontos:
«45zzp. |
32012 R 0347: Regulamento (UE) n.o 347/2012 da Comissão, de 16 de abril de 2012, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação de certas categorias de veículos a motor no que se refere a sistemas avançados de travagem de emergência (JO L 109 de 21.4.2012, p. 1). |
45zzq. |
32012 R 0351: Regulamento (UE) n.o 351/2012 da Comissão, de 23 de abril de 2012, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de homologação para a instalação de sistemas de aviso de afastamento da faixa de rodagem nos veículos a motor (JO L 110 de 24.4.2012, p. 18), tal como retificado no JO L 121 de 8.5.2012, p. 44.». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 347/2012 e (UE) n.o 351/2012, tal como retificados no JO L 121 de 8.5.2012, p. 44, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 109 de 21.4.2012, p. 1.
(2) JO L 110 de 24.4.2012, p. 18.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.