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24.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 21/41 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 193/2012
de 26 de outubro de 2012
que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) n.o 277/2012 da Comissão, de 28 de março de 2012, que altera os Anexos I e II da Diretiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a limites máximos e a limiares de intervenção para as dioxinas e os bifenilos policlorados (1), deverá ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
A Recomendação 2012/154/UE da Comissão, de 15 de março de 2012, relativa à monitorização da presença de alcaloides da cravagem nos alimentos para animais e nos géneros alimentícios (2), deverá ser incorporada no Acordo EEE. |
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(3) |
A presente decisão refere-se a legislação em matéria de alimentos para animais e de géneros alimentícios. A legislação em matéria de alimentos para animais e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do Anexo I e na introdução ao Capítulo XII do Anexo II do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(4) |
Os Anexos I e II do Acordo EEE deverão, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Capítulo II do Anexo I do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1) |
Ao ponto 33 (Diretiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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2) |
A seguir ao ponto 40 [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:
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Artigo 2.o
Na rubrica «ATOS QUE AS PARTES CONTRATANTES TERÃO EM CONTA», a seguir ao ponto 13 (Recomendação 2010/161/UE da Comissão) do Capítulo XII do Anexo II do Acordo EEE, é inserido o seguinte ponto:
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«14. |
32012 H 0154: Recomendação 2012/154/UE da Comissão, de 15 de março de 2012, relativa à monitorização da presença de alcaloides da cravagem nos alimentos para animais e nos géneros alimentícios (JO L 77 de 16.3.2012, p. 20).». |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 277/2012 e da Recomendação 2012/154/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 91 de 29.3.2012, p. 1.
(2) JO L 77 de 16.3.2012, p. 20.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.