24.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 21/41


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 193/2012

de 26 de outubro de 2012

que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 277/2012 da Comissão, de 28 de março de 2012, que altera os Anexos I e II da Diretiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a limites máximos e a limiares de intervenção para as dioxinas e os bifenilos policlorados (1), deverá ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A Recomendação 2012/154/UE da Comissão, de 15 de março de 2012, relativa à monitorização da presença de alcaloides da cravagem nos alimentos para animais e nos géneros alimentícios (2), deverá ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão refere-se a legislação em matéria de alimentos para animais e de géneros alimentícios. A legislação em matéria de alimentos para animais e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do Anexo I e na introdução ao Capítulo XII do Anexo II do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

Os Anexos I e II do Acordo EEE deverão, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Capítulo II do Anexo I do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 33 (Diretiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32012 R 0277: Regulamento (UE) n.o 277/2012 da Comissão, de 28 de março de 2012 (JO L 91 de 29.3.2012, p. 1).».

2)

A seguir ao ponto 40 [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:

«40-A.

32012 H 0154: Recomendação 2012/154/UE da Comissão, de 15 de março de 2012, relativa à monitorização da presença de alcaloides da cravagem nos alimentos para animais e nos géneros alimentícios (JO L 77 de 16.3.2012, p. 20).».

Artigo 2.o

Na rubrica «ATOS QUE AS PARTES CONTRATANTES TERÃO EM CONTA», a seguir ao ponto 13 (Recomendação 2010/161/UE da Comissão) do Capítulo XII do Anexo II do Acordo EEE, é inserido o seguinte ponto:

«14.

32012 H 0154: Recomendação 2012/154/UE da Comissão, de 15 de março de 2012, relativa à monitorização da presença de alcaloides da cravagem nos alimentos para animais e nos géneros alimentícios (JO L 77 de 16.3.2012, p. 20).».

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 277/2012 e da Recomendação 2012/154/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)   JO L 91 de 29.3.2012, p. 1.

(2)   JO L 77 de 16.3.2012, p. 20.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.