13.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 341/32


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 178/2012

de 28 de setembro de 2012

que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 135/2012, de 13 de julho de 2012 (1).

(2)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1087/2011 da Comissão, de 27 de outubro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.o 185/2010 que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação no que se refere aos sistemas de deteção de explosivos (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 1141/2011 da Comissão, de 10 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 272/2009 que complementa as normas de base comuns para a proteção da aviação civil, no respeitante à utilização de scâneres de segurança nos aeroportos da União Europeia (3), deve ser incorporado no Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 66ha [Regulamento (CE) n.o 272/2009 da Comissão], é aditado o seguinte travessão:

«—

32011 R 1141: Regulamento (UE) n.o 1141/2011 da Comissão, de 10 de novembro de 2011 (JO L 293 de 11.11.2011, p. 22),»;

2)

Ao ponto 66he [Regulamento (UE) n.o 185/2010 da Comissão], é aditado o seguinte travessão:

«—

32011 R 1087: Regulamento de Execução (UE) n.o 1087/2011 da Comissão, de 27 de outubro de 2011 (JO L 281 de 28.10.2011, p. 12),».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 1087/2011 e do Regulamento (UE) n.o 1141/2011 nas línguas islandesa e norueguesa que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2012, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1 do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO L 309 de 8.11.2012, p. 16.

(2)  JO L 281 de 28.10.2011, p. 12.

(3)  JO L 293 de 11.11.2011, p. 22.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.