13.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 341/31


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 177/2012

de 28 de setembro de 2012

que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 135/2012, de 13 de julho de 2012 (1).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 454/2011 da Comissão, de 5 de maio de 2011, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «aplicações telemáticas para os serviços de passageiros» do sistema ferroviário transeuropeu (2), deve ser incorporado no Acordo,

ADOTOU A SEGUINTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Após o ponto 37di (Decisão 2011/291/UE da Comissão) do anexo XIII do Acordo, é inserido o seguinte ponto:

«37dj.

32011 R 0454: O Regulamento (UE) n.o 454/2011 da Comissão, de 5 de maio de 2011, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema “aplicações telemáticas para os serviços de passageiros” do sistema ferroviário transeuropeu (JO L 123 de 12.5.2011, p. 11).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 454/2011 nas línguas islandesa e norueguesa que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de setembro de 2012, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1 do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO L 309 de 8.11.2012, p. 16.

(2)  JO L 123 de 12.5.2011, p. 11.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.