13.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 341/28


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 175/2012

de 28 de setembro de 2012

que altera o Anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Recomendação 2010/572/UE da Comissão, de 20 de setembro de 2010, sobre o acesso regulamentado às redes de acesso da próxima geração (NGA) (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O Anexo XI do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo XI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 26k (Recomendação 2011/750/UE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:

«26l.

32010 H 0572: Recomendação 2010/572/UE da Comissão, de 20 de setembro de 2010, sobre o acesso regulamentado às redes de acesso da próxima geração (NGA) (JO L 251 de 25.9.2010, p. 35).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Recomendação 2010/572/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de setembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO L 251 de 25.9.2010, p. 35.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.