13.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 341/18


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 167/2012

de 28 de setembro de 2012

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2010/73/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera a Diretiva 2003/71/CE relativa ao prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, e a Diretiva 2004/109/CE relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo IX do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 29b (Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32010 L 0073: Diretiva 2010/73/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 (JO L 327 de 11.12.2010, p. 1).»;

2)

Ao ponto 29d (Diretiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32010 L 0073: Diretiva 2010/73/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 (JO L 327 de 11.12.2010, p. 1).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2010/73/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de setembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas em 28 de setembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO L 327 de 11.12.2010, p. 1.

(2)  Foram indicados requisitos constitucionais.