13.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 341/17


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 166/2012

de 28 de setembro 2012

que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão n.o U4 de 13 de dezembro de 2011 relativa aos procedimentos de reembolso nos termos do artigo 65.o, n.os 6 e 7, do Regulamento (CE) n.o 883/2004, e do artigo 70.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo VI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo VI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 9.3 (Decisão n.o U3) é inserido o seguinte ponto:

«9.4.

32012 D 0225(01): Decisão n.o U4, de 13 de dezembro de 2011, relativa aos procedimentos de reembolso nos termos do artigo 65.o, n.os 6 e 7, do Regulamento (CE) n.o 883/2004, e do artigo 70.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 (JO C 57 de 25.2.2012, p. 4).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão n.o U4 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de setembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO C 57 de 25.2.2012, p. 4.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.