13.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 341/17 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 166/2012
de 28 de setembro 2012
que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão n.o U4 de 13 de dezembro de 2011 relativa aos procedimentos de reembolso nos termos do artigo 65.o, n.os 6 e 7, do Regulamento (CE) n.o 883/2004, e do artigo 70.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo VI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo VI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 9.3 (Decisão n.o U3) é inserido o seguinte ponto:
«9.4. |
32012 D 0225(01): Decisão n.o U4, de 13 de dezembro de 2011, relativa aos procedimentos de reembolso nos termos do artigo 65.o, n.os 6 e 7, do Regulamento (CE) n.o 883/2004, e do artigo 70.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 (JO C 57 de 25.2.2012, p. 4).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão n.o U4 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 29 de setembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo EEE (2).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO C 57 de 25.2.2012, p. 4.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.