13.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 341/16 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 165/2012
de 28 de setembro de 2012
que altera o Anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão n.o E3 de 19 de outubro de 2011 relativa ao período de transição definido no artigo 95.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O Anexo VI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo VI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 4.2 (Decisão n.o E2), é inserido o seguinte ponto:
«4.3. |
32012 D 0114(01): Decisão n.o E3 de 19 de outubro de 2011 relativa ao período de transição definido no artigo 95.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO C 12 de 14.1.2012, p. 6).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão n.o E3 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 29 de setembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo EEE (2).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em em Bruxelas em 28 de setembro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO C 12 de 14.1.2012, p. 6.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.