13.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 341/16


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 165/2012

de 28 de setembro de 2012

que altera o Anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão n.o E3 de 19 de outubro de 2011 relativa ao período de transição definido no artigo 95.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O Anexo VI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo VI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 4.2 (Decisão n.o E2), é inserido o seguinte ponto:

«4.3.

32012 D 0114(01): Decisão n.o E3 de 19 de outubro de 2011 relativa ao período de transição definido no artigo 95.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO C 12 de 14.1.2012, p. 6).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão n.o E3 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de setembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em em Bruxelas em 28 de setembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO C 12 de 14.1.2012, p. 6.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.