13.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 341/7


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 157/2012

de 28 de setembro de 2012

que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 64/2012 da Comissão, de 23 de janeiro de 2012, que altera o Regulamento (UE) n.o 582/2011, que dá aplicação e altera o Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 65/2012 da Comissão, de 24 de janeiro de 2012, que aplica o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos indicadores de mudança de velocidades e altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Capítulo I do Anexo II do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

No ponto 45zx (Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32012 R 0065: Regulamento (UE) n.o 65/2012 da Comissão, de 24 de janeiro de 2012 (JO L 28 de 31.1.2012, p. 24).»;

2)

No ponto 45zzl [Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32012 R 0064: Regulamento (UE) n.o 64/2012 da Comissão, de 23 de janeiro de 2012 (JO L 28 de 31.1.2012, p. 1).»;

3)

A seguir ao ponto 45zzn [Regulamento (UE) n.o 130/2012 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«45zzo.

32012 R 0065: Regulamento (UE) n.o 65/2012 da Comissão, de 24 de janeiro de 2012, que aplica o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos indicadores de mudança de velocidades e altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 28 de 31.1.2012, p. 24).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 64/2012 e (UE) n.o 65/2012, nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2012, desde que tenham sido apresentadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO L 28 de 31.1.2012, p. 1.

(2)  JO L 28 de 31.1.2012, p. 24.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.