8.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 309/29 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 144/2012
de 13 de julho de 2012
que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 249/2012 da Comissão, de 21 de março de 2012, que altera o Regulamento (UE) n.o 19/2011 no que diz respeito às prescrições para homologação da chapa regulamentar do fabricante dos veículos a motor e seus reboques (1), deve ser incorporado no Acordo. |
(2) |
O Anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Capítulo I, do Anexo II do Acordo, ao ponto 45zzg [Regulamento (UE) n.o 19/2011 da Comissão] é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
— |
32012 R 0249: Regulamento (UE) n.o 249/2012 da Comissão, de 21 de março de 2012 (JO L 82 de 22.3.2012, p. 1).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 249/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que são publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 14 de julho de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (2).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 82 de 22.3.2012, p. 1.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.