8.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 309/16 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 135/2012
de 13 de julho de 2012
que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 113/2012, de 15 de junho de 2012 (1). |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 295/2012 da Comissão, de 3 de abril de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 474/2006 que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade (2) deve ser incorporado no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo XIII do Acordo, ao ponto 66zab [Regulamento (CE) n.o 474/2006 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32012 R 0295: Regulamento de Execução (UE) n.o 295/2012 da Comissão, de 3 de abril de 2012 (JO L 98 de 4.4.2012, p. 13).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 295/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 14 de julho de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 270 de 4.10.2012, p. 37.
(2) JO L 98 de 4.4.2012, p. 13.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.