8.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 309/12


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 132/2012

de 13 de julho de 2012

que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 113/2012, de 15 de junho de 2012 (1).

(2)

A Decisão de Execução 2011/821/UE da Comissão, de 7 de dezembro de 2011, relativa ao reconhecimento de Cabo Verde, nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao sistema de formação e certificação dos marítimos (2), deve ser incorporada no Acordo.

(3)

A Decisão de Execução 2011/822/UE da Comissão, de 7 de dezembro de 2011, relativa ao reconhecimento do Bangladeche, nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao sistema de formação e certificação dos marítimos (3), deve ser incorporada no Acordo.

(4)

A Decisão de Execução 2012/75/UE da Comissão, de 9 de fevereiro de 2012, relativa ao reconhecimento do Gana, nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos sistemas de formação e certificação dos marítimos (4), deve ser incorporada no Acordo.

(5)

A Decisão de Execução 2012/76/UE da Comissão, de 9 de fevereiro de 2012, relativa ao reconhecimento do Uruguai, nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos sistemas de formação e certificação dos marítimos (5), deve ser incorporada no Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 56jk (Decisão de Execução 2011/520/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«56jl.

32011 D 0821: Decisão de Execução 2011/821/UE da Comissão, de 7 de dezembro de 2011, relativa ao reconhecimento de Cabo Verde, nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao sistema de formação e certificação dos marítimos (JO L 327 de 9.12.2011, p. 67).

56jm.

32011 D 0822: Decisão de Execução 2011/822/UE da Comissão, de 7 de dezembro de 2011, relativa ao reconhecimento do Bangladeche, nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao sistema de formação e certificação dos marítimos (JO L 327 de 9.12.2011, p. 68).

56jn.

32012 D 0075: Decisão de Execução 2012/75/UE da Comissão, de 9 de fevereiro de 2012, relativa ao reconhecimento do Gana, nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao sistema de formação e certificação dos marítimos (JO L 38 de 11.2.2012, p. 45).

56jo.

32012 D 0076: Decisão de Execução 2012/76/UE da Comissão, de 9 de fevereiro de 2012, relativa ao reconhecimento do Uruguai, nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao sistema de formação e certificação dos marítimos (JO L 38 de 11.2.2012, p. 46).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões de Execução 2011/821/UE, 2011/822/UE, 2012/75/UE e 2012/76/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 14 de julho de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no Artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)   JO L 270 de 4.10.2012, p. 37.

(2)   JO L 327 de 9.12.2011, p. 67.

(3)   JO L 327 de 9.12.2011, p. 68.

(4)   JO L 38 de 11.2.2012, p. 45.

(5)   JO L 38 de 11.2.2012, p. 46.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.