4.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 270/41 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 118/2012
de 15 de junho de 2012
que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XXI do Acordo EEE foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 98/2012, de 30 de abril de 2012 (1). |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 692/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às estatísticas europeias sobre o turismo (2), deverá ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O Regulamento (UE) n.o 692/2011 revogou a Diretiva 95/57/CE do Conselho (3), que é incorporada no Anexo XXI do Acordo EEE. |
(4) |
O Anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O texto do ponto 7c (Diretiva 95/57/CE do Conselho) do Anexo XXI passa a ter seguinte redação:
«32011 R 0692: Regulamento (UE) n.o 692/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às estatísticas europeias sobre o turismo e que revoga a Diretiva 95/57/CE do Conselho (JO L 192 de 22.7.2011, p. 17).
Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
O Liechtenstein é isento da recolha de dados exigida pelo Anexo II do presente regulamento.».
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 692/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 16 de junho de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo EEE (4).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de junho de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 248 de 13.9.2012, p. 36.
(2) JO L 192 de 22.7.2011, p. 17.
(3) JO L 291 de 6.12.1995, p. 32.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.