4.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 270/38


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 115/2012

de 15 de junho de 2012

que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 97/2012, de 30 de abril de 2012 (1).

(2)

A Diretiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono e que altera a Diretiva 85/337/CEE do Conselho, as Diretivas 2000/60/CE, 2001/80/CE, 2004/35/CE, 2006/12/CE e 2008/1/CE e o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) deve ser incorporada no Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Anexo XX do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Aos pontos 1a (Diretiva 85/337/CEE do Conselho), 1i (Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), 13ca (Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), 19a (Diretiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) e 32c [Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32009 L 0031: Diretiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009 (JO L 140 de 5.6.2009, p. 114).».

2.

Ao ponto 1f (Diretiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32009 L 0031: Diretiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009 (JO L 140 de 5.6.2009, p. 114).».

3.

A seguir ao ponto 21as [Regulamento (CE) n.o 748/2009 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«21at.

32009 L 0031: Diretiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono e que altera a Diretiva 85/337/CEE do Conselho, as Diretivas 2000/60/CE, 2001/80/CE, 2004/35/CE, 2006/12/CE e 2008/1/CE e o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 140 de 5.6.2009, p. 114).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2009/31/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 16 de junho de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de junho de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 248 de 13.9.2012, p. 35.

(2)  JO L 140 de 5.6.2009, p. 114.

(3)  Foram indicados requisitos constitucionais.