4.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 270/35


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 112/2012

de 15 de junho de 2012

que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 95/2012, de 30 de abril de 2012 (1).

(2)

A Decisão 2010/361/UE da Comissão, de 28 de junho de 2010, relativa ao reconhecimento de Israel no que respeita ao ensino, formação e certificação dos marítimos, para efeitos do reconhecimento dos certificados de competência (2), deve ser incorporada no Acordo.

(3)

A Decisão 2010/363/UE da Comissão, de 28 de junho de 2010, relativa ao reconhecimento da Argélia no que respeita aos requisitos mínimos de ensino, formação e certificação para os marítimos tendo em vista o reconhecimento dos certificados de competência (3), deve ser incorporada no Acordo.

(4)

A Decisão 2010/704/UE da Comissão, de 22 de novembro de 2010, relativa ao reconhecimento do Sri Lanka no que respeita ao ensino, formação e certificação dos marítimos, para efeitos do reconhecimento dos certificados de competência (4), deve ser incorporada no Acordo.

(5)

A Decisão 2010/705/UE da Comissão, de 22 de novembro de 2010, relativa à retirada do reconhecimento da Geórgia no que respeita ao ensino, formação e certificação dos marítimos, para efeitos de reconhecimento dos certificados de competência (5), deve ser incorporada no Acordo.

(6)

A Decisão 2011/259/UE da Comissão, de 27 de abril de 2011, relativa ao reconhecimento da Tunísia no que respeita ao ensino, formação e certificação dos marítimos, para efeitos de reconhecimento dos certificados de competência (6), deve ser incorporada no Acordo.

(7)

A lista dos certificados adequados reconhecidos nos termos do procedimento previsto no n.o 3 do artigo 18.o da Diretiva 2001/25/CE relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (Situação em 22 de maio de 2002) (2002/C 155/03) (7) deve ser incorporada no Acordo.

(8)

A lista dos certificados adequados reconhecidos nos termos do procedimento previsto no n.o 3 do artigo 18.o da Diretiva 2001/25/CE relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (Situação em 17 de fevereiro de 2003) (2003/C 268/04) (8), deve ser incorporada no Acordo.

(9)

A lista dos certificados adequados reconhecidos nos termos do procedimento previsto no n.o 3 do artigo 18.o da Diretiva 2001/25/CE relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (Situação em 31 de dezembro de 2004) (2005/C 85/04) (9), deve ser incorporada no Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 56j (Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), são inseridos os seguintes pontos:

«56ja.

52002XC0629(02): Lista dos certificados adequados reconhecidos nos termos do procedimento previsto no n.o 3 do artigo 18.o da Diretiva 2001/25/CE relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (Situação em 22 de maio de 2002) (2002/C 155/03) (JO C 155 de 29.6.2002, p. 11).

56jb.

52003XC1107(01): Lista dos certificados adequados reconhecidos nos termos do procedimento previsto no n.o 3 do artigo 18.o da Diretiva 2001/25/CE relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (Situação em 17 de fevereiro de 2003) (2003/C 268/04), (JO C 268 de 7.11.2003, p. 7).

56jc.

52005XC0407(01): Lista dos certificados adequados reconhecidos nos termos do procedimento previsto no n.o 3 do artigo 18.o da Diretiva 2001/25/CE relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (Situação em 31 de dezembro de 2004) (2005/C 85/04), (JO C 85 de 7.4.2005, p. 8).

56jd.

32010 D 0361: Decisão 2010/361/UE da Comissão, de 28 de junho de 2010, relativa ao reconhecimento de Israel no que respeita ao ensino, formação e certificação dos marítimos, para efeitos do reconhecimento dos certificados de competência (JO L 161 de 29.6.2010, p. 9).

56je.

32010 D 0363: Decisão 2010/363/UE da Comissão, de 28 de junho de 2010, relativa ao reconhecimento da Argélia no que respeita aos requisitos mínimos de ensino, formação e certificação para os marítimos tendo em vista o reconhecimento dos certificados de competência (JO L 163 de 30.6.2010, p. 42).

56jf.

32010 D 0704: Decisão 2010/704/UE da Comissão, de 22 de novembro de 2010, relativa ao reconhecimento do Sri Lanka no que respeita ao ensino, formação e certificação dos marítimos, para efeitos do reconhecimento dos certificados de competência (JO L 306 de 23.11.2010, p. 77).

56jg.

32010 D 0705: Decisão 2010/705/UE da Comissão, de 22 de novembro de 2010, relativa à retirada do reconhecimento da Geórgia no que respeita ao ensino, formação e certificação dos marítimos, para efeitos de reconhecimento dos certificados de competência (JO L 306 de 23.11.2010, p. 78).

56jh.

32011 D 0259: Decisão 2011/259/UE da Comissão, de 27 de abril de 2011, relativa ao reconhecimento da Tunísia no que respeita ao ensino, formação e certificação dos marítimos, para efeitos de reconhecimento dos certificados de competência (JO L 110 de 29.4.2011, p. 34).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 2010/361/UE, 2010/363/UE, 2010/704/UE, 2010/705/UE e 2011/259/UE e as Listas 2002/C 155/03, 2003/C 268/04 e 2005/C 85/04 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 16 de junho de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (10).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de junho de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 248 de 13.9.2012, p. 33.

(2)  JO L 161 de 29.6.2010, p. 9.

(3)  JO L 163 de 30.6.2010, p. 42.

(4)  JO L 306 de 23.11.2010, p. 77.

(5)  JO L 306 de 23.11.2010, p. 78.

(6)  JO L 110 de 29.4.2011, p. 34.

(7)  JO C 155 de 29.6.2002, p. 11.

(8)  JO C 268 de 7.11.2003, p. 7.

(9)  JO C 85 de 7.4.2005, p. 8.

(10)  Não foram indicados requisitos constitucionais.