13.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 248/39


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 101/2012

de 30 de abril de 2012

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 92/2011, de 19 de Julho de 2011 (1).

(2)

É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo de modo a incluir a Diretiva 2008/114/CE do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, relativa à identificação e designação das infraestruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua proteção (2),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31 do Acordo, a seguir ao artigo 10.o, n.o 8, é inserido o seguinte número:

«9.

a)

As Partes Contratantes devem cooperar entre si nos domínios abrangidos pelo seguinte ato:

32008 L 0114: Diretiva 2008/114/CE do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, relativa à identificação e designação das infraestruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua proteção (JO L 345 de 23.12.2008, p. 75).

b)

Para atingir os objetivos previstos na Diretiva 2008/114/CE, as Partes Contratantes devem recorrer às formas de cooperação adequadas mencionadas no artigo 80.o do Acordo.

c)

Em conformidade com o artigo 79.o, n.o 3 do Acordo, é aplicável a este número a Parte VII (Disposições Institucionais) do Acordo, com exceção das Secções 1 e 2 do Capítulo 3.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE nos termos do disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 262 de 6.10.2011, p. 64.

(2)   JO L 345 de 23.12.2008, p. 75.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.