13.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 248/37


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 99/2012

de 30 de abril de 2012

que altera o Anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XXII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 32/2012, de 10 de fevereiro de 2012 (1).

(2)

A Diretiva 2011/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à fusão das sociedades anónimas (2), deve ser incorporada no Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo XXII do Acordo, o texto do ponto 3 (Diretiva 78/855/CEE do Conselho, de 9 de outubro de 1978) passa a ter a seguinte redação:

«32011 L 0035: Diretiva 2011/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à fusão das sociedades anónimas (JO L 110 de 29.4.2011, p. 1).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições da diretiva são adaptadas da seguinte forma:

Ao artigo 1.o, n.o 1, é aditado o seguinte:

Islândia:

Hlutafélag,

Liechtenstein:

die Aktiengesellschaft;

Noruega:

allmennaksjeselskap.».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2011/35/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de maio de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 161 de 21.6.2012, p. 39.

(2)  JO L 110 de 29.4.2011, p. 1.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.