13.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 248/37 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 99/2012
de 30 de abril de 2012
que altera o Anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XXII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 32/2012, de 10 de fevereiro de 2012 (1). |
(2) |
A Diretiva 2011/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à fusão das sociedades anónimas (2), deve ser incorporada no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo XXII do Acordo, o texto do ponto 3 (Diretiva 78/855/CEE do Conselho, de 9 de outubro de 1978) passa a ter a seguinte redação:
«32011 L 0035: Diretiva 2011/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à fusão das sociedades anónimas (JO L 110 de 29.4.2011, p. 1).
Para efeitos do presente Acordo, as disposições da diretiva são adaptadas da seguinte forma:
Ao artigo 1.o, n.o 1, é aditado o seguinte:
— |
Islândia: Hlutafélag, |
— |
Liechtenstein: die Aktiengesellschaft; |
— |
Noruega: allmennaksjeselskap.». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2011/35/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de maio de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 161 de 21.6.2012, p. 39.
(2) JO L 110 de 29.4.2011, p. 1.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.