13.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 248/36


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 98/2012

de 30 de abril de 2012

que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 73/2012, de 30 de março de 2012 (1).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente (2), deve ser incorporado no Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O seguinte ponto deve ser inserido no Anexo XXI do Acordo, após o ponto 27b [Regulamento (CE) n.o 1445/2005 da Comissão]:

«27c.

32011 R 0691: Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente (JO L 192 de 22.7.2011, p. 1).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

a)

No que respeita à Islândia, os Anexos I, II e III do regulamento devem ser aplicados no prazo de 2 anos a contar do prazo para a primeira transmissão.

b)

Este regulamento não é aplicável ao Liechtenstein.».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 691/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que são publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de maio de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 207 de 2.8.2012, p. 53.

(2)   JO L 192 de 22.7.2011, p. 1.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.