2.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 207/32


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 52/2012

de 30 de março de 2012

que altera o Anexo V (Livre circulação dos trabalhadores) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo V do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 158/2007, de 7 de dezembro de 2007 (1).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (2), deve ser incorporado no Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo V do Acordo, o texto do ponto 2 [Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho] passa a ter a seguinte redação:

« 32011 R 0492: Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (JO L 141 de 27.5.2011, p. 1).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

a)

O artigo 36.o, n.o 1, não é aplicável.

b)

No artigo 36.o, n.o 2, a referência ao artigo 48.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia é substituída pela referência ao artigo 29.o do presente Acordo.»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 492/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de maio de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1 do Acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de março de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 124 de 8.5.2008, p. 20.

(2)   JO L 141 de 27.5.2011, p. 1.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.