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2.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 207/32 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 52/2012
de 30 de março de 2012
que altera o Anexo V (Livre circulação dos trabalhadores) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Anexo V do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 158/2007, de 7 de dezembro de 2007 (1). |
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(2) |
O Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (2), deve ser incorporado no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo V do Acordo, o texto do ponto 2 [Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho] passa a ter a seguinte redação:
« 32011 R 0492: Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (JO L 141 de 27.5.2011, p. 1).
Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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a) |
O artigo 36.o, n.o 1, não é aplicável. |
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b) |
No artigo 36.o, n.o 2, a referência ao artigo 48.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia é substituída pela referência ao artigo 29.o do presente Acordo.» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 492/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de maio de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1 do Acordo (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de março de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 124 de 8.5.2008, p. 20.
(2) JO L 141 de 27.5.2011, p. 1.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.