2.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 207/3 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 36/2012
de 30 de março de 2012
que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 3/2012, de 10 de fevereiro de 2012 (1). |
(2) |
A Decisão de Execução 2011/403/UE da Comissão, de 7 de julho de 2011, que altera os Anexos II e III da Decisão 2010/221/UE no que diz respeito à retirada de um programa de erradicação em relação à corinebacteriose na Grã-Bretanha e à aprovação de um programa de vigilância em relação ao vírus ostreid herpesvirus 1 μνar em Guernsey (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Liechtenstein enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Liechtenstein, tal como especificado nas adaptações setoriais do Anexo I do Acordo. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Na Parte 4.2 do Capítulo I do Anexo I do Acordo, ao ponto 94 (Decisão 2010/221/UE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32011 D 0403: Decisão de Execução 2011/403/UE da Comissão, de 7 de julho de 2011 (JO L 180 de 8.7.2011, p. 47).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução 2011/403/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 31 de março de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de março de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 161 de 21.6.2012, p. 5.
(2) JO L 180 de 8.7.2011, p. 47.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.