29.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 57/53


TRADUÇÃO

ACORDO

sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Federação da Rússia no que respeita à introdução ou ao aumento de direitos de exportação sobre matérias-primas

1.   Carta da Federação da Rússia

Genebra, 16 de dezembro de 2011

Excelentíssimos Senhores,

Na sequência das negociações entre a Federação da Rússia e a União Europeia (a seguir designadas «Partes»), no que respeita à introdução ou ao aumento de direitos de exportação sobre matérias-primas, as Partes acordaram no seguinte:

O Governo da Federação da Rússia envida todos os esforços para não introduzir ou aumentar os direitos de exportação sobre as matérias-primas listadas no anexo à presente carta. Esta lista foi estabelecida com base nos seguintes critérios:

 

As matérias-primas que não são listadas na parte V da Lista de concessões e compromissos sobre mercadorias da Federação da Rússia na Organização Mundial do Comércio (OMC) e em relação às quais a Federação da Rússia detém mais de 10 por cento da produção mundial ou das exportações, ou em relação às quais a União Europeia tem um grande interesse de importação – atual ou potencial – ou em relação às quais existe um risco de tensão a nível da oferta mundial.

 

No caso de o Governo da Federação da Rússia considerar a introdução ou o aumento dos direitos de exportação sobre essas matérias-primas, deve proceder a consultas com a Comissão Europeia pelo menos dois meses antes da implementação de tais medidas, a fim de chegar a uma solução que tenha em conta os interesses de ambas as Partes.

 

As disposições da presente carta não se aplicam aos produtos abrangidos pela lista constante do no anexo à presente carta, os quais também estão incluídos na parte V da Lista de concessões e compromissos sobre mercadorias da Federação da Rússia na OMC no que respeita aos direitos de exportação.

 

Caso a União Europeia confirme o seu acordo quanto aos termos expressos na presente carta, proponho que a presente carta e a resposta da União Europeia constituam o Acordo entre a Federação da Rússia e a União Europeia no que respeita à introdução ou ao aumento de direitos de exportação sobre matérias-primas. O presente Acordo entra em vigor na data em que as Partes procederem à troca de notificações escritas, certificando o cumprimento dos seus respetivos procedimentos internos. O presente Acordo é aplicado a título provisório a partir da data de adesão da Federação da Rússia à OMC.

Queiram aceitar, Excelentíssimos Senhores, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pela Federação da Rússia

ANEXO

Lista das matérias-primas

Código SH (1)

Designação (*1)

0902 10

Chá verde (não fermentado), em embalagens imediatas de conteúdo ≤ 3 kg

0902 30

Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, mesmo aromatizados, em embalagens imediatas de conteúdo ≤ 3 kg

0909 20

Sementes de coentro

1001 10

Trigo duro

1001 90

Trigo e mistura de trigo com centeio (exceto trigo duro)

1002 00

Centeio

1003 00

Cevada

1008 10

Trigo mourisco

1008 20

Painço (exceto sorgo de grão)

1101 00

Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio

1102 10

Farinha de centeio

1103 19

Grumos e sêmolas de cereais (exceto trigo e milho)

1104 12

Grãos esmagados ou flocos de centeio

1104 29

Grãos de cereais, descascados, pelados, em pérolas, cortados, partidos ou trabalhados de outro modo (exceto de aveia e de milho, farinha de grãos de cereais, arroz semibranqueado ou branqueado e trincas)

1107 10

Malte (exceto torrado)

1107 20

Malte torrado

1204 00

Sementes de linho (linhaça), mesmo trituradas

1205 10

Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico «que fornecem um óleo fixo com um teor de ácido erúcico < 2 %, e um componente sólido que contém < 30 micromoles/g de glucosinolatos»

1205 90

Sementes de nabo silvestre ou de colza com alto teor de ácido erúcico «que fornecem um óleo fixo com um teor de ácido erúcico ≥ 2 %, e um componente sólido que contém ≥ 30 micromoles/g de glucosinolatos», mesmo trituradas

1206 00

Sementes de girassol, mesmo trituradas

1207 50

Sementes de mostarda, mesmo trituradas

1512 11

Óleos de girassol e de cártamo, em bruto

1512 19

Óleo de girassol e de cártamo, e respetivas frações, mesmo refinados mas não quimicamente modificados (exceto óleos em bruto)

1514 11

Óleos de nabo silvestre ou de colza, com baixo teor de ácido erúcico «que fornecem um óleo fixo com um teor de ácido erúcico < 2 %, em peso», em bruto

1514 19

Óleos de nabo silvestre ou de colza, com baixo teor de ácido erúcico «que fornecem um óleo fixo com um teor de ácido erúcico < 2 %, em peso», e respetivas frações, mesmo refinados mas não quimicamente modificados (exceto óleos em bruto)

1517 10

Margarina (exceto a margarina líquida)

1517 90

Misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos (exceto gorduras ou óleos e respetivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados mas não preparados de outro modo, misturas de azeite de oliveira ou respetivas frações e margarina sólida)

1701 99

Açúcares de cana ou de beterraba, e sacarose quimicamente pura, no estado sólido (exceto açúcares de cana ou de beterraba adicionados de aromatizantes ou de corantes e açúcar em bruto)

1703 90

Melaços de beterraba, resultantes de extração ou refinação do açúcar

2401 10

Tabaco não destalado

2403 10

Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco, em qualquer proporção

2403 91

Tabaco homogeneizado ou reconstituído obtido por aglomeração de partículas provenientes de folhas, de desperdícios ou de poeira de tabaco

2502 00

Pirites de ferro não ustuladas

2503 00

Enxofre de qualquer espécie (exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal)

2504 10

Grafite natural, em pó ou em escamas

2504 90

Grafite natural (exceto em pó ou em escamas)

2505 10

Areias siliciosas e areias quartzosas, mesmo coradas

2506 10

Quartzo (exceto areias quartzosas)

2506 20

Quartzites cortadas à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

2507 00

Caulino (caulim) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados

2508 10

Bentonite

2508 30

Argilas refratárias (exceto caulino, outras argilas caulínicas e argilas expandidas)

2508 70

Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas

2509 00

Cré

2510 10

Fosfatos de cálcios naturais e fosfatos aluminocálcicos, naturais, e cré fosfatada, não moídos

2510 20

Fosfatos de cálcios naturais e fosfatos aluminocálcicos, naturais, e cré fosfatada, moídos

2511 10

Sulfato de bário natural (baritina)

2511 20

Carbonato de bário natural (witherite), mesmo calcinado (exceto óxido de bário)

2518 30

Aglomerados de dolomite

2519 10

Carbonato de magnésio natural (magnesite)

2519 90

Magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio [exceto carbonato de magnésio natural (magnesite)]

2520 10

Gipsite; anidrite

2522 10

Cal viva

2522 20

Cal apagada

2523 29

Cimentos Portland, normais ou moderados (exceto brancos, mesmo corados artificialmente)

2524 10

Amianto de crocidolite (exceto obras de crocidolite)

2524 90

Amianto (exceto crocidolite e obras de amianto)

2525 10

Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares

2525 20

Mica em pó

2525 30

Desperdícios de mica

2526 10

Esteatite natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular, e talco, não triturados nem em pó

2526 20

Esteatite natural e talco, triturados ou em pó

2528 10

Boratos de sódio naturais e seus concentrados, mesmo calcinados (exceto boratos de sódio extraídos de salmouras naturais)

2528 90

Boratos naturais e seus concentrados, calcinados ou não, e ácido bórico natural com um teor de H3BO3 ≤ 85 %, em produto seco (exceto boratos de sódio e seus concentrados, bem como boratos extraídos de salmouras naturais)

2529 10

Feldspato

2529 21

Espatoflúor que contenha, em peso, ≤ 97 % de fluoreto de cálcio

2529 22

Espatoflúor que contenha, em peso, > 97 % de fluoreto de cálcio

2529 30

Leucite; nefelina e nefelina-sienite

2530 10

Vermiculite, perlite e clorites, não expandidas

2530 20

Quieserite, epsomite (sulfatos de magnésio naturais)

2530 90

Sulfuretos de arsénio, alumite, terras pozolânicas, terras corantes e outras matérias minerais, n.e.

2601 11

Minérios de ferro e seus concentrados, não aglomerados [exceto pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites)]

2601 12

Minérios de ferro e seus concentrados, aglomerados [exceto pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites)]

2601 20

Pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites)

2602 00

Minérios de manganés e seus concentrados, incluindo os minérios de manganés ferruginosos e seus concentrados de teor em manganés ≥ 20 %, em peso, sobre o produto seco

2603 00

Minérios de cobre e seus concentrados

2604 00

Minérios de níquel e seus concentrados

2605 00

Minérios de cobalto e seus concentrados

2606 00

Minérios de alumínio e seus concentrados

2607 00

Minérios de chumbo e seus concentrados

2608 00

Minérios de zinco e seus concentrados

2609 00

Minérios de estanho e seus concentrados

2610 00

Minérios de crómio e seus concentrados

2611 00

Minérios de tungsténio (volfrâmio) e seus concentrados

2612 10

Minérios de urânio e seus concentrados

2612 20

Minérios de tório e seus concentrados

2613 10

Minérios de molibdénio e seus concentrados, ustulados

2613 90

Minérios de molibdénio e seus concentrados (exceto ustulados)

2614 00

Minérios de titânio e seus concentrados

2615 10

Minérios de zircónio e seus concentrados

2615 90

Minérios de nióbio, tântalo ou vanádio e seus concentrados

2616 10

Minérios de prata e seus concentrados

2616 90

Minérios de metais preciosos e seus concentrados (exceto minérios de prata e seus concentrados)

2617 10

Minérios de antimónio e seus concentrados

2617 90

Minérios e seus concentrados (exceto minérios de ferro, de manganés, de cobre, de níquel, de cobalto, de alumínio, de chumbo, de zinco, de estanho, de crómio, de tungsténio, de urânio, de tório, de molibdénio, de titânio, de nióbio, de tântalo, de vanádio, de zircónio ou de metais preciosos ou de antimónio e seus concentrados)

2618 00

Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço

2619 00

Escórias e outros desperdícios da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço (exceto escória de altos-fornos granulada)

2620 11

Mates de galvanização

2620 19

Cinzas e resíduos que contenham principalmente zinco (exceto mates de galvanização)

2620 21

Borras (lamas) de gasolina que contenham chumbo e borras (lamas) de compostos antidetonantes que contenham chumbo, provenientes dos reservatórios de armazenagem de gasolina com chumbo e de compostos antidetonantes que contenham chumbo, constituídas essencialmente de chumbo, de compostos de chumbo e de óxido de ferro

2620 29

Cinzas e resíduos que contenham principalmente chumbo (exceto borras de gasolina com chumbo e borras de compostos antidetonantes que contenham chumbo)

2620 30

Cinzas e resíduos que contenham principalmente cobre

2620 40

Cinzas e resíduos que contenham principalmente alumínio

2620 60

Cinzas e resíduos que contenham arsénio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração de arsénio ou destes metais ou para a fabricação dos seus compostos químicos (exceto cinzas e resíduos provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço)

2620 91

Cinzas e resíduos que contenham antimónio, berílio, cádmio, crómio ou suas misturas (exceto cinzas e resíduos provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço)

2620 99

Cinzas e resíduos que contenham metais ou compostos de metais (exceto os provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço, os que contenham principalmente zinco, chumbo, cobre ou alumínio, os que contenham arsénio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração de arsénio ou destes metais ou para a fabricação dos seus compostos químicos e os que contenham antimónio, berílio, cádmio, crómio ou suas misturas)

2621 10

Cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais

2621 90

Escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas [exceto escórias, incluindo escória de altos-fornos granulada (areia de escória), provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço; cinzas e resíduos que contenham metais, arsénio ou os seus ou compostos e os provenientes da incineração de lixos municipais]

2701 11

Antracite, hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas

2701 12

Hulha betuminosa, mesmo em pó, mas não aglomerada

2701 19

Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas (exceto antracite e hulha betuminosa)

2701 20

Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha

2702 10

Linhites, mesmo em pó, mas não aglomeradas (exceto azeviche)

2702 20

Linhites aglomeradas (exceto azeviche)

2703 00

Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada

2704 00

Coques e semicoques, de hulha, de linhite ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta

2705 00

Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos

2706 00

Alcatrões de hulha, de linhite ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos

2707 10

Benzol (benzeno) que contenha > 50 % de benzeno (exceto de constituição química definida)

2707 20

Toluol (tolueno) que contenha > 50 % de tolueno (exceto de constituição química definida)

2707 30

Xilol (xilenos) que contenha > 50 % de xilenos (exceto de constituição química definida)

2707 40

Naftaleno que contenha > 50 % de naftaleno (exceto de constituição química definida)

2707 50

Misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem ≥ 65 % do seu volume, incluindo as perdas, a 250 °C segundo o método ASTM D 86 (exceto de constituição química definida)

2707 91

Óleos de creosoto (exceto de constituição química definida)

2707 99

Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem em peso relativamente aos constituintes não aromáticos (exceto de constituição química definida, benzóis, toluóis, xilóis, naftaleno, misturas de hidrocarbonetos aromáticos da subposição 2707 50 , fenóis e óleos de creosoto)

2708 10

Breu obtido a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais

2708 20

Coque de breu obtido a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais

2709 00

Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos

2710 11

Óleos leves e preparações de petróleo ou de minerais betuminosos que destilem, em volume, compreendendo as perdas, ≥ 90 % à temperatura de 210 °C segundo o método ASTM D 86

2710 19

Óleos médios e preparações de petróleo ou de minerais betuminosos, n.e.

2710 91

Resíduos de óleos que contenham difenilos policlorados (PCB), terfenilos policlorados (PCT) ou difenilos polibromados (PBB)

2710 99

Resíduos de óleos que contenham principalmente óleos de petróleo ou óleos obtidos a partir de minerais betuminosos [exceto resíduos de óleos que contenham difenilos policlorados (PCB), terfenilos policlorados (PCT) ou difenilos polibromados (PBB)]

2711 11

Gás de petróleo, liquefeito

2711 12

Propano, liquefeito

2711 13

Butanos, liquefeitos (exceto de pureza ≥ 95 % em n-butano ou em isobutano)

2711 14

Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos (exceto etileno de pureza ≥ 95 % e propileno, butileno e butadieno de pureza ≥ 90 %)

2711 19

Hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, n.e. (exceto gás natural, propano, butanos, etileno, propileno, butileno e butadieno)

2711 21

Gás natural no estado gasoso

2711 29

Hidrocarbonetos no estado gasoso, n.e. (exceto gás natural)

2712 10

Vaselina

2712 20

Parafina que contenha, em peso, < 0,75 % de óleo

2712 90

Parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhite, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados (exceto vaselina e parafina que contenham, em peso, < 0,75 % de óleo)

2713 11

Coque de petróleo, não calcinado

2713 12

Coque de petróleo, calcinado

2713 20

Betume de petróleo

2713 90

Resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto coque de petróleo e betume de petróleo)

2714 10

Xistos e areias betuminosos

2714 90

Betumes e asfaltos, naturais; asfaltites e rochas asfálticas

2715 00

Mástiques betuminosos, cut backs e outras misturas betuminosas à base de asfalto ou betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral

2801 10

Cloro

2801 20

Iodo

2801 30

Flúor; bromo

2802 00

Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal

2803 00

Carbono (negros de carbono e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições)

2804 10

Hidrogénio

2804 21

Árgon (argónio)

2804 29

Gases raros (exceto árgon)

2804 30

Azoto (nitrogénio)

2804 40

Oxigénio

2804 50

Boro; telúrio

2804 61

Silício que contenha, em peso, ≥ 99,99 % de silício

2804 69

Silício que contenha, em peso, < 99,99 % de silício

2804 70

Fósforo

2804 80

Arsénio

2804 90

Selénio

2805 11

Sódio

2805 12

Cálcio

2805 19

Metais alcalinos ou alcalinoterrosos (exceto sódio e cálcio)

2805 30

Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si

2805 40

Mercúrio

2806 10

Cloreto de hidrogénio (ácido clorídrico)

2806 20

Ácido clorossulfúrico

2807 00

Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (oleum)

2808 00

Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos

2809 10

Pentóxido de difósforo

2809 20

Ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não

2810 00

Óxidos de boro; ácidos bóricos

2811 11

Fluoreto de hidrogénio (ácido fluorídrico)

2811 19

Ácidos inorgânicos [exceto cloreto de hidrogénio (ácido clorídrico), ácido clorossulfúrico, ácido sulfúrico, ácido sulfúrico fumante, ácido nítrico, ácidos sulfonítricos, pentóxido de difósforo, ácido fosfórico, ácido polifosfórico, ácidos bóricos e fluoreto de hidrogénio (ácido fluorídrico)]

2811 21

Dióxido de carbono

2811 22

Dióxido de silício

2811 29

Compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos (exceto pentóxido de difósforo, óxidos de boro, dióxido de carbono, dióxido de silício e dióxido de enxofre)

2812 10

Cloretos e oxicloretos

2812 90

Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos (exceto cloretos e oxicloretos)

2813 10

Dissulfureto de carbono

2813 90

Sulfuretos dos elementos não metálicos (exceto dissulforeto de carbono); trissulfureto de fósforo comercial

2814 10

Amoníaco anidro

2814 20

Amoníaco em solução aquosa (amónia)

2815 11

Hidróxido de sódio (soda cáustica) sólido

2815 12

Hidróxido de sódio (soda cáustica) em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

2815 20

Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

2815 30

Peróxidos de sódio ou de potássio

2816 10

Hidróxido e peróxido de magnésio

2816 40

Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário

2817 00

Óxido de zinco; peróxidos de zinco

2818 10

Corindo artificial, quimicamente definido ou não

2818 20

Óxido de alumínio (exceto o corindo artificial)

2818 30

Hidróxido de alumínio

2819 10

Trióxido de crómio (cromo)

2819 90

Óxidos e hidróxidos de crómio (cromo) [exceto trióxido de crómio (cromo)]

2820 10

Dióxido de manganés

2820 90

Óxidos de manganés (exceto dióxido de manganés)

2821 10

Óxidos e hidróxidos de ferro

2821 20

Terras corantes que contenham, em peso, ≥ 70 % de ferro combinado, expresso em Fe2O3

2822 00

Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais

2823 00

Óxidos de titânio

2824 10

Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)

2824 90

Óxidos de chumbo [exceto monóxidos de chumbo (litargírio, massicote)]

2825 10

Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos

2825 20

Óxido e hidróxido de lítio

2825 30

Óxidos e hidróxidos de vanádio

2825 40

Óxidos e hidróxidos de níquel

2825 50

Óxidos e hidróxidos de cobre

2825 60

Óxidos de germânio e dióxido de zircónio

2825 70

Óxidos e hidróxidos de molibdénio

2825 80

Óxidos de antimónio

2825 90

Bases inorgânicas, bem como óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais, n.e.

2826 12

Fluoretos de alumínio

2826 19

Fluoretos (exceto de alumínio)

2826 30

Hexafluoroaluminato de sódio (criolite sintética)

2826 90

Fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos do flúor [exceto fluorossilicatos de sódio ou de potássio e hexafluoroaluminato de sódio (criolite sintética)]

2827 10

Cloreto de amónio

2827 20

Cloreto de cálcio

2827 31

Cloreto de magnésio

2827 32

Cloreto de alumínio

2827 35

Cloreto de níquel

2827 39

Cloretos (exceto cloretos de amónio, de cálcio, de magnésio, de alumínio, de ferro, de cobalto, de níquel e de zinco)

2827 41

Oxicloretos e hidroxicloretos de cobre

2827 49

Oxicloretos e hidroxicloretos (exceto de cobre)

2827 51

Brometos de sódio ou de potássio

2827 59

Brometos e oxibrometos (exceto brometos de sódio ou de potássio)

2827 60

Iodetos e oxiiodetos

2828 10

Hipocloritos de cálcio, incluindo hipoclorito de cálcio comercial

2828 90

Hipocloritos, cloritos e hipobromitos (exceto hipocloritos de cálcio)

2829 11

Cloratos de sódio

2829 19

Cloratos (exceto de sódio)

2829 90

Percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos

2830 10

Sulfuretos de sódio

2830 90

Sulfuretos (exceto sulfuretos de sódio, de zinco e de cádmio); polissulfuretos, de constituição química definida ou não

2831 10

Ditionites e sulfoxilatos de sódio

2831 90

Ditionites e sulfoxilatos (exceto de sódio)

2832 10

Sulfitos de sódio

2832 20

Sulfitos (exceto sulfitos de sódio)

2832 30

Tiossulfatos

2833 11

Sulfato dissódico

2833 19

Sulfatos de sódio (exceto sulfato dissódico)

2833 21

Sulfatos de magnésio

2833 22

Sulfatos de alumínio

2833 24

Sulfatos de níquel

2833 25

Sulfatos de cobre

2833 27

Sulfatos de bário

2833 29

Sulfatos (exceto de sódio, de magnésio, de alumínio, de crómio, de níquel, de cobre, de zinco e de bário)

2833 30

Alúmenes

2833 40

Peroxossulfatos (persulfatos)

2834 10

Nitritos

2834 21

Nitratos de potássio

2834 29

Nitratos (exceto de potássio)

2835 10

Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)

2835 22

Fosfatos de mono ou dissódio

2835 24

Fosfatos de potássio

2835 25

Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

2835 26

Fosfatos de cálcio [exceto hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)]

2835 29

Fosfatos (exceto fosfatos de monossódio, de dissódio, de trissódio, de potássio e de cálcio)

2835 31

Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio), de constituição química definida ou não

2835 39

Polifosfatos, de constituição química definida ou não [exceto trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)]

2836 20

Carbonato dissódico

2836 30

Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

2836 40

Carbonatos de potássio

2836 50

Carbonato de cálcio

2836 60

Carbonato de bário

2836 91

Carbonatos de lítio

2836 92

Carbonato de estrôncio

2836 99

Carbonatos e peroxocarbonatos (percarbonatos) [exceto carbonatos de amónio, incluindo carbonato de amónio comercial, carbonato dissódico, hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio, bem como carbonatos de potássio, carbonatos de cálcio, carbonato de bário, carbonato de chumbo, carbonatos de lítio e carbonato de estrôncio]

2837 11

Cianeto de sódio

2837 19

Cianetos e oxicianetos (exceto de sódio)

2837 20

Cianetos complexos

2839 11

Metassilicatos de sódio, incluindo metassilicatos comerciais

2839 19

Silicatos de sódio, incluindo metassilicatos comerciais (exceto metassilicatos de sódio)

2839 90

Silicatos, incluindo silicatos dos metais alcalinos comerciais (exceto de sódio e de potássio)

2840 11

Tetraborato dissódico (bórax refinado), anidro

2840 19

Tetraborato dissódico (bórax refinado) (exceto anidro)

2840 20

Boratos [exceto tetraborato dissódico (bórax refinado)]

2840 30

Peroxoboratos (perboratos)

2841 30

Dicromato de sódio

2841 50

Cromatos e dicromatos, bem como peroxocromatos (exceto cromatos de zinco ou de chumbo e dicromato de sódio)

2841 61

Permanganato de potássio

2841 69

Manganitos, manganatos e permanganatos (exceto permanganato de potássio)

2841 70

Molibdatos

2841 80

Tungstatos «volframatos»

2841 90

Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos [exceto aluminatos, cromatos, dicromatos, peroxocromatos, manganitos, manganatos, permanganatos, molibdatos e tungstatos «volframatos»]

2842 10

Silicatos duplos ou complexos dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos, incluindo aluminossilicatos de constituição química definida ou não

2842 90

Sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos [exceto dos ácidos oxometáticos ou peroxometálicos, silicatos duplos ou complexos (incluindo aluminossilicatos de constituição química definida ou não), bem como azidas]

2843 10

Metais preciosos no estado coloidal

2843 21

Nitrato de prata

2843 29

Compostos de prata, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não (exceto nitrato de prata)

2843 30

Compostos de ouro, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não

2843 90

Compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não (exceto compostos de prata e compostos de ouro); amálgamas de metais preciosos

2844 10

Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões [incluindo os ceramais (cermets)], produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural (Euratom)

2844 20

Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutónio e seus compostos; ligas, dispersões [incluindo os ceramais (cermets)], produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutónio ou compostos destes produtos (Euratom)

2844 30

Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões [incluindo os ceramais (cermets)], produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos

2844 40

Elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões [incluindo os ceramais (cermets)], produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos (exceto urânio natural, urânio enriquecido e empobrecido em U 235, bem como plutónio, tório e seus compostos)

2845 10

Água pesada (óxido de deutério) (Euratom)

2845 90

Isótopos não-radioativos e seus compostos inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não [exceto água pesada (óxido de deutério)]

2846 10

Compostos de cério

2846 90

Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais (exceto compostos de cério)

2847 00

Peróxido de hidrogénio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia

2848 00

Fosforetos, de constituição química definida ou não (exceto ferrofósforos)

2849 10

Carbonetos de cálcio, de constituição química definida ou não

2849 20

Carbonetos de silício, de constituição química definida ou não

2849 90

Carbonetos, de constituição química definida ou não (exceto de cálcio e de silício)

2850 00

Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 2849

2853 00

Compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza, n.e.); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos

2901 10

Hidrocarbonetos acíclicos saturados

2901 22

Propeno (propileno)

2901 23

Buteno (butileno) e seus isómeros

2901 24

Buta-1,3-dieno e isopreno

2901 29

Hidrocarbonetos acíclicos, não saturados [exceto etileno, propeno (propileno), buteno (butileno) e seus isómeros, bem como buta-1,3-dieno e isopreno]

2902 20

Benzeno

2902 30

Tolueno

2902 41

o-Xileno

2902 43

p-Xileno

2902 50

Estireno

2903 11

Clorometano (cloreto de metilo) e cloroetano (cloreto de etilo)

2903 12

Diclorometano (cloreto de metileno)

2903 14

Tetracloreto de carbono

2903 22

Tricloroetileno

2903 23

Tetracloroetileno (percloroetileno)

2903 46

Bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano e dibromotetrafluoroetanos

2903 59

Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos (exceto 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano)

2905 11

Metanol (álcool metílico)

2905 12

Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)

2905 13

Butan-1-ol (álcool n-butílico)

2905 14

Butanóis (exceto butan-1-ol [álcool n-butílico])

2905 16

Octanol (álcool octílico) e seus isómeros

2905 31

Etilenoglicol (etanodiol)

2905 42

Pentaeritritol (pentaeritrite)

2905 59

Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos [exceto etclorvinol (DCI)]

2906 12

Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis

2906 21

Álcool benzílico

2907 11

Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

2907 12

Cresóis e seus sais

2907 13

Octilfenol, nonilfenol, e seus isómeros; sais destes produtos

2907 19

Monophenols (excl. Monofenóis [exceto fenol (hidroxibenzeno) e seus sais, cresóis e seus sais, octilfenol e seus isómeros e sais destes produtos, xilenóis e seus sais, naftóis e seus sais]

2907 23

4,4′-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

2909 19

Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados [exceto éter dietílico (óxido de dietilo)]

2909 41

2,2′-Oxidietanol (dietilenoglicol)

2909 44

Éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol (exceto éteres monometílicos e éteres monobutílicos)

2910 10

Oxirano (óxido de etileno)

2910 30

1-Cloro2,3-epoxipropano (epicloridrina)

2912 11

Metanal (formaldeído)

2912 12

Etanal (acetaldeído)

2914 11

Acetona

2915 21

Ácido acético

2915 31

Acetato de etilo

2915 32

Acetato de vinilo

2915 33

Acetato de n-butilo

2916 13

Ácido metacrílico e seus sais

2916 14

Ésteres do ácido metacrílico

2917 35

Anidrido ftálico

2919 90

Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados [exceto fosfato de tris(2,3-dibromopropilo)]

2921 42

Derivados da anilina e seus sais

2922 11

Monoetanolamina e seus sais

2922 12

Dietanolamina e seus sais

2922 13

Trietanolamina e seus sais

2926 10

Acrilonitrilo

2929 90

Compostos de funções azotadas (nitrogenadas) (exceto compostos de função amina, compostos aminados de funções oxigenadas, sais e hidróxidos de amónio quaternários, lecitina e outros fosfoaminolípidos, compostos de função carboxiiamida, compostos de função amida do ácido de carbónico, compostos de função carboxiimida de função imina ou de função nitrilo, compostos diazóicos, azoicos ou azóxicos, derivados orgânicos da hidrazina da hidroxilamina, bem como isocianatos)

2930 40

Metionina

2933 69

Compostos heterocíclicos exclusivamente heteroátomo(s) de azoto (nitrogénio), cuja estrutura contém um ciclo triazina, hidrogenado ou não, não condensado (exceto melamina)

2933 71

6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)

3102 10

Ureia, mesmo em solução aquosa (exceto apresentada em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto ≤ 10 kg)

3102 21

Sulfato de amónio (exceto apresentado em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto ≤ 10 kg)

3102 29

Sais duplos e misturas de sulfato de amónio e nitrato de amónio (exceto apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto ≤ 10 kg)

3102 30

Nitrato de amónio, mesmo em solução aquosa (exceto apresentado em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto ≤ 10 kg)

4101 20

Couros e peles em bruto, inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, mesmo depilados ou divididos, de peso unitário ≤ 8 kg quando secos, ≤ 10 kg quando salgados secos ou ≤ 16 kg quando frescos, salgados a húmido ou conservados de outro modo (exceto curtidos ou apergaminhados)

4101 50

Couros e peles em bruto, inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), ou de equídeos, mesmo depilados ou divididos, de peso unitário > 16 kg, frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo (exceto curtidos, apergaminhados ou preparados de outro modo)

4101 90

Crepões, meios-crepões e partes laterais, assim como couros e peles, divididos, em bruto, de bovinos (incluindo os búfalos), ou de equídeos, mesmo depilados, frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, e couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário > 8 kg mas < 16 kg quando secos e > 10 kg mas < 16 kg quando salgados a seco (exceto curtidos, apergaminhados ou preparados de outro modo)

4102 10

Peles em bruto de ovinos, com lã (não depiladas), frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo (exceto os velos dos cordeiros denominados astracã, caracul, persianer ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete)

4102 21

Peles em bruto de ovinos, depiladas ou sem lã, piqueladas, mesmo divididas

4102 29

Peles em bruto de ovinos, depiladas ou sem lã, frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal ou conservadas de outro modo, mesmo divididas (exceto piqueladas ou apergaminhadas)

4103 20

Couros e peles em bruto de répteis, frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mesmo divididos (exceto apergaminhados)

4103 30

Couros e peles em bruto de suínos, frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mesmo depilados ou divididos (exceto apergaminhados)

4103 90

Couros e peles em bruto, frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mesmo depilados ou divididos, incluindo as peles de aves, cujas penas e penugem tenham sido retiradas [exceto apergaminhados, bem como couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de equídeos, ovinos, de caprinos, de répteis e de suínos]

4104 11

Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor, no estado húmido (incluindo wet blue), de couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), ou de equídeos, curtidos, depilados (exceto preparados de outro modo)

4104 19

Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), ou de equídeos, no estado húmido (incluindo wet blue), curtidos, depilados, mesmo divididos (exceto preparados de outro modo, plena flor, não divididos e divididos, com o lado flor)

4104 41

Plena flor, não divididos, e divididos, com o lado flor, no estado seco (em crosta), de couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), ou de equídeos, depilados (exceto preparados de outro modo)

4104 49

Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), ou de equídeos, no estado seco (em crosta), depilados, mesmo divididos (exceto preparados de outro modo, plena flor, não divididos, e divididos, com o lado flor)

4105 10

Peles de ovinos, no estado húmido (incluindo wet-blue), curtidas, depiladas, mesmo divididas (exceto preparadas de outro modo e simplesmente pré-curtidas)

4105 30

Peles de ovinos, no estado seco (em crosta), depiladas, mesmo divididas (exceto preparadas de outro modo e pré-curtidas)

4106 21

Couros e peles de caprinos, no estado húmido (incluindo wet-blue), curtidos, depilados, mesmo divididos (exceto preparados de outro modo e simplesmente pré-curtidos)

4106 22

Couros e peles de caprinos, no estado seco (em crosta), depilados, mesmo divididos (exceto preparados de outro modo e simplesmente pré-curtidos)

4106 31

Couros e peles de suínos, no estado húmido (incluindo wet-blue), curtidos, depilados, mesmo divididos (exceto preparados de outro modo e simplesmente pré curtidos)

4106 32

Couros e peles de suínos, no estado seco (em crosta), depilados, mesmo divididos (exceto preparados de outro modo e simplesmente pré-curtidos)

4106 40

Couros e peles de répteis, curtidos ou no estado seco (em crosta), mesmo divididos (exceto preparados de outro modo)

4106 91

Couros e peles, depilados, de antílope, veado, alce, elefante e outros animais, incluindo peles de peixes e mamíferos marinhos e peles de animais desprovidos de pelos, no estado húmido (incluindo wet-blue), curtidos, mesmo divididos (exceto preparados de outro modo, de bovinos, de equídeos, de ovinos, de caprinos, de suínos e de répteis, e simplesmente pré-curtidos)

4106 92

Couros e peles, depilados, de antílope, veado, alce, elefante e outros animais, incluindo peles de peixes e mamíferos marinhos e peles de animais desprovidos de pelos, no estado seco (em crosta), mesmo divididos (exceto preparados de outro modo, de bovinos, de equídeos, de ovinos, de caprinos, de suínos e de répteis e simplesmente pré curtidos)

4107 11

Couros e peles inteiros, plena flor, não divididos (incluindo apergaminhados), de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, preparados após curtimenta ou após secagem, depilados (exceto couros e peles acamurçados, couros e peles envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados)

4107 12

Couros e peles inteiros, divididos, com o lado flor (incluindo apergaminhados), de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, preparados após curtimenta ou após secagem, depilados (exceto couros e peles acamurçados, couros e peles envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados)

4107 19

Couros e peles inteiros (incluindo apergaminhados), de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, preparados após curtimenta ou após secagem, depilados (exceto plena flor, não divididos, divididos, com o lado flor, couros e peles acamurçados, couros e peles envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados)

4107 91

Couros e peles inteiros, plena flor, não divididos (incluindo apergaminhados), de partes e tiras ou placas de couros ou peles, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, preparados após curtimenta ou após secagem, depilados (exceto couros e peles acamurçados, couros e peles envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados)

4107 92

Couros e peles, divididos, com o lado flor (incluindo apergaminhados), de partes e tiras ou placas de couros ou peles, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, preparados após curtimenta ou após secagem, depilados (exceto couros e peles acamurçados, couros e peles envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados)

4107 99

Couros e peles (incluindo apergaminhados), de partes e tiras ou placas de couros ou peles, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, preparados após curtimenta ou após secagem, depilados (exceto couros e peles, plena flor, não divididos, couros e peles, com o lado flor, couros e peles acamurçados, envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados)

4112 00

Couros preparados após curtimenta ou após secagem (incluindo apergaminhados), de ovinos, depilados, mesmo divididos (exceto couros e peles acamurçados, envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados)

4113 10

Couros preparados após curtimenta ou após secagem (incluindo apergaminhados), de caprinos, depilados, mesmo divididos (exceto couros e peles acamurçados, envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados)

4113 20

Couros preparados após curtimenta ou após secagem (incluindo apergaminhados), de suínos, depilados, mesmo divididos (exceto couros e peles acamurçados, envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados)

4113 30

Couros preparados após curtimenta ou após secagem (incluindo apergaminhados), de répteis, mesmo divididos (exceto couros e peles acamurçados, envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados)

4113 90

Couros preparados após curtimenta ou após secagem (incluindo apergaminhados), de antílope, veado, alce, elefante e outros animais, incluindo peles de peixes e mamíferos marinhos e peles de animais desprovidos de pelos, depilados, mesmo divididos (exceto couros de bovinos, equídeos, ovinos, caprinos, suínos e répteis, bem como couros e peles acamurçados, envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados)

4114 10

Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) (exceto couros e peles previamente curtidos com alúmen e depois tratados com formaldeído, assim como couros e peles simplesmente tratados com óleo após curtimenta)

4114 20

Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados (exceto couros reconstituídos, envernizados ou metalizados)

4115 10

Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas

4115 20

Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha de couro

4401 10

Lenha em qualquer estado

4401 21

Madeira em estilhas ou em partículas, de coníferas (exceto das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta)

4401 22

Madeira em estilhas ou em partículas (exceto das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta, bem como de coníferas)

4401 30

Serradura, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toros, briquetes, pellets ou em formas semelhantes

4402 10

Carvão de bambu (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado (exceto carvão de bambu preparado como medicamento, misturado com incenso, ativado e especialmente preparado para desenho)

4402 90

Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou caroços), mesmo aglomerado (exceto carvão de bambu, carvão vegetal preparado como medicamento, misturado com incenso, ativado e especialmente preparado para desenho)

4403 10

Madeira em bruto, tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação (exceto madeira simplesmente desbastada ou arredondada, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; dormentes para vias férreas; madeira serrada em tábuas, barrotes, etc.)

4403 20

Madeira em bruto de coníferas, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada (exceto madeira simplesmente desbastada ou arredondada, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; dormentes para vias férreas; madeira serrada em tábuas, barrotes, etc.; madeira tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação)

4403 41

Madeira em bruto Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada (exceto madeira simplesmente desbastada ou arredondada, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira serrada em tábuas, barrotes, etc.; madeira tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação)

4403 49

Madeira em bruto de madeiras tropicais mencionadas na nota 1 de subposição do presente capítulo, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada (exceto Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira serrada em tábuas, barrotes, etc.; madeira tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação)

4403 91

Madeira em bruto de carvalho (Quercus spp.), mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada (exceto madeira simplesmente desbastada ou arredondada, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; dormentes para vias férreas; madeira serrada em tábuas, barrotes, etc.; madeira tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação)

4403 92

Madeira em bruto de faia (Fagus spp.), mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada (exceto madeira simplesmente desbastada ou arredondada, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; dormentes para vias férreas; madeira serrada em tábuas, barrotes, etc.; madeira tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação)

4403 99

Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada (exceto madeira simplesmente desbastada ou arredondada, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira serrada em tábuas, barrotes, etc.; madeira tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação; madeira de coníferas, de carvalho (Quercus spp.), de faia (Fagus spp.), bem como madeiras tropicais mencionadas na nota 1 de subposição do presente capítulo)

4404 10

Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes, de coníferas (exceto arcos de madeira cortados em comprimentos determinados e com chanfraduras nas extremidades, armações de escovas e esboços de formas para calçado)

4404 20

Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes (exceto arcos de madeira cortados em comprimentos determinados e com chanfraduras nas extremidades, armações de escovas e esboços de formas para calçado; madeira de coníferas em geral)

4405 00

Lã de madeira; farinha de madeira, na aceção de pó de madeira que passe, com ≤ 8 %, em peso, de desperdícios, através de um peneiro com uma abertura de malhas de 0,63 mm

4501 10

Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada, apenas limpa à superfície ou nos bordos

4501 90

Desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada

4502 00

Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas)

4701 00

Pastas mecânicas de madeira, não submetidas a um tratamento químico

4702 00

Pastas químicas de madeira, para dissolução

4703 11

Pastas químicas de madeira de coníferas, à soda ou ao sulfato, cruas (exceto para dissolução)

4703 19

Pastas químicas de madeira de não coníferas, à soda ou ao sulfato, cruas (exceto para dissolução)

4703 21

Pastas químicas de madeira de coníferas, à soda ou ao sulfato, semibranqueadas ou branqueadas (exceto para dissolução)

4703 29

Pastas químicas de madeira de não coníferas, à soda ou ao sulfato, semibranqueadas ou branqueadas (exceto para dissolução)

4704 11

Pastas químicas de madeira de coníferas, ao bissulfito, cruas (exceto para dissolução)

4704 19

Pastas químicas de madeira de não coníferas, ao bissulfito, cruas (exceto para dissolução)

4704 21

Pastas químicas de madeira de coníferas, ao bissulfito, semibranqueadas ou branqueadas (exceto para dissolução)

4704 29

Pastas químicas de madeira de não coníferas, ao bissulfito, semibranqueadas ou branqueadas (exceto para dissolução)

4705 00

Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico

4706 10

Pastas de linters de algodão

4706 20

Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas)

4706 30

Pastas de matérias fibrosas celulósicas de bambu

4706 91

Pastas mecânicas de matérias fibrosas celulósicas [exceto pastas de madeira, de linters de algodão, bem como pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas)]

4706 92

Pastas químicas de matérias fibrosas celulósicas [exceto pastas de madeira, de linters de algodão, bem como pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas)]

4706 93

Pastas semiquímicas de matérias fibrosas celulósicas [exceto pastas de madeira, de linters de algodão, bem como pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas)]

4707 10

Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas) de papéis ou cartões Kraft, crus, ou de papéis ou cartões canelados

4707 20

Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas) de papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa

4707 30

Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas) de papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes)

4707 90

Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas), incluindo os desperdícios e aparas não selecionados (exceto de papéis ou cartões Kraft, crus, ou de papéis ou cartões canelados, de papéis ou cartões obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa, ou de papéis ou cartões obtidos principalmente a partir de pasta mecânica; lã de papel)

5101 11

Lã suja, de tosquia, incluindo a lã lavada a dorso, não cardada nem penteada

5101 19

Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso, não cardada nem penteada (exceto lã de tosquia)

5101 21

Lã de tosquia, desengordurada, não carbonizada, não cardada nem penteada

5101 29

Lã, desengordurada, não carbonizada, não cardada nem penteada (exceto lã de tosquia)

5101 30

Lã carbonizada, não cardada nem penteada

5102 11

Pelos finos ou grosseiros, de cabra de Caxemira, não cardados nem penteados

5102 19

Pelos finos, não cardados nem penteados (exceto lã e pelos finos ou grosseiros de cabra de Caxemira)

5102 20

Pelos grosseiros, não cardados nem penteados [exceto pelos e cerdas utilizados na fabricação de pincéis, escovas e semelhantes, bem como crinas (pelos da crineira e da cauda)]

5103 10

Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos (exceto fiapos)

5103 20

Desperdícios de lã ou de pelos finos, incluindo os desperdícios de fios (exceto desperdícios da penteação e fiapos)

5103 30

Desperdícios de pelos grosseiros, incluindo os desperdícios de fios [exceto fiapos, desperdícios de pelos e de cerdas utilizados na fabricação de pincéis, escovas e semelhantes, bem como desperdícios de crinas (pelos da crineira e da cauda)]

5104 00

Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados

5105 29

Lã penteada (exceto «lã penteada a granel»)

5105 31

Pelos finos de cabra de Caxemira, cardados ou penteados

5107 10

Fios de lã penteada que contenham ≥ 85 %, em peso, de lã (exceto acondicionados para venda a retalho)

5201 00

Algodão não cardado nem penteado

5202 10

Desperdícios de fios algodão

5202 91

Fiapos de algodão

5202 99

Desperdícios de algodão (exceto desperdícios de fios e fiapos)

5203 00

Algodão cardado ou penteado

5205 12

Fios simples, de fibras de algodão não penteadas, que contenham ≥ 85 %, em peso, de algodão, com ≥ 232,56 decitex mas < 714,29 decitex (número métrico > 14 mas ≤ 43) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho)

5205 13

Fios simples, de fibras de algodão não penteadas, que contenham ≥ 85 %, em peso, de algodão, com ≥ 192,31 decitex mas < 232,56 decitex (número métrico > 43 mas ≤ 52) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho)

5205 22

Fios simples, de fibras de algodão penteadas, que contenham ≥ 85 %, em peso, de algodão, com ≥ 232,56 decitex mas < 714,29 decitex (número métrico > 14 mas ≤ 43) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho)

5205 23

Fios simples, de fibras de algodão penteadas, que contenham ≥ 85 %, em peso, de algodão, com ≥ 192,31 decitex mas < 232,56 decitex (número métrico > 43 mas ≤ 52) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho)

5205 24

Fios simples, de fibras de algodão penteadas, que contenham ≥ 85 %, em peso, de algodão, com ≥ 125 decitex mas < 192,31 decitex (número métrico > 52 mas ≤ 80) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho)

5205 33

Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras de algodão penteadas, que contenham ≥ 85 %, em peso, de algodão, com ≥ 192,31 decitex mas < 232,56 decitex (número métrico > 43 mas ≤ 52, por fio simples) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho)

5205 34

Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras de algodão penteadas, que contenham ≥ 85 %, em peso, de algodão, com ≥ 125 decitex mas < 192,31 decitex (número métrico > 52 mas ≤ 80, por fio simples) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho)

5206 15

Fios simples, com predominância – mas < 85 %, em peso – de fibras de algodão não penteadas, com < 125 decitex (número métrico > 80) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho)

5301 30

Estopas e desperdícios de linho (incluindo desperdícios de fios e fiapos)

7101 10

Pérolas naturais, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte (exceto madrepérola)

7101 21

Pérolas cultivadas, em bruto, mesmo combinadas

7101 22

Pérolas cultivadas, trabalhadas, mesmo combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas cultivadas trabalhadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte

7102 10

Diamantes, não selecionados

7102 21

Diamantes industriais, em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados

7102 29

Diamantes industriais, trabalhados, mas não montados nem engastados (exceto diamantes não montados para agulhas de gira-discos, bem como pedras reconhecíveis como peças para contadores, instrumentos de medida ou outros artefactos do capítulo 90)

7102 31

Diamantes não industriais, em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados (exceto diamantes industriais)

7102 39

Diamantes, trabalhados, mas não montados nem engastados (exceto diamantes industriais)

7103 10

Pedras preciosas ou semipreciosas, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas, mesmo combinadas (exceto diamantes, bem como imitações de pedras preciosas ou semipreciosas)

7103 91

Rubis, safiras e esmeraldas, trabalhados, mesmo combinados mas não enfiados, nem montados, nem engastados; rubis, safiras e esmeraldas trabalhados, não combinados, enfiados temporariamente para facilidade de transporte (exceto simplesmente serrados ou desbastados, bem como imitações de pedras preciosas ou semipreciosas)

7103 99

Pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas, mesmo combinadas mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas ou semipreciosas trabalhadas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte (exceto simplesmente serradas ou desbastadas, bem como diamantes, rubis, safiras, esmeraldas e imitações de pedras preciosas ou semipreciosas)

7104 10

Quartzo piezoelétrico, de pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não montadas enfiadas, nem engastadas

7104 20

Pedras preciosas ou semipreciosas, sintéticas ou reconstituídas, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas, mesmo combinadas (exceto quartzo piezoelétrico)

7104 90

Pedras preciosas ou semipreciosas, sintéticas ou reconstituídas, trabalhadas, mesmo combinadas mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas trabalhadas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte (exceto simplesmente serradas ou desbastadas, bem como quartzo piezoelétrico)

7105 10

Pó de diamantes, incluindo diamantes sintéticos

7105 90

Pó de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas (exceto pó de diamantes)

7106 10

Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em pó

7106 91

Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas (exceto em pó)

7106 92

Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas semimanufaturadas

7107 00

Metais comuns folheados ou chapeados de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas

7108 11

Ouro (incluindo o ouro platinado), em pó, para usos não monetários

7108 12

Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas, para usos não monetários (exceto em pó)

7108 13

Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas semimanufaturadas, para usos não monetários

7108 20

Ouro para uso monetário

7109 00

Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas

7110 11

Platina, em formas brutas ou em pó

7110 19

Platina, em formas semimanufaturadas

7110 21

Paládio, em formas brutas ou em pó

7110 29

Paládio, em formas semimanufaturadas

7110 31

Ródio, em formas brutas ou em pó

7110 39

Ródio, em formas semimanufaturadas

7110 41

Irídio, ósmio e ruténio, em formas brutas ou em pó

7110 49

Irídio, ósmio e ruténio, em formas semimanufaturadas

7111 00

Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas

7112 30

Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos

7112 91

Desperdícios e resíduos de ouro ou de metais folheados ou chapeados de ouro; outros desperdícios e resíduos que contenham ouro ou compostos de ouro, do tipo dos utilizados principalmente para a recuperação de metais preciosos (exceto cinzas que contenham ouro ou compostos de ouro, desperdícios e resíduos de ouro fundidos ou vazados em lingotes, massas ou formas semelhantes, e varrreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos)

7112 92

Desperdícios e resíduos de platina ou de metais folheados ou chapeados de platina; outros desperdícios e resíduos que contenham platina ou compostos de platina, do tipo dos utilizados principalmente para a recuperação de metais preciosos (exceto cinzas que contenham platina ou compostos de platina, desperdícios e resíduos de platina fundidos ou vazados em lingotes, massas ou formas semelhantes, e varrreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos)

7112 99

Desperdícios e resíduos de prata ou de metais folheados ou chapeados de prata; outros desperdícios e resíduos que contenham prata ou compostos de prata, do tipo dos utilizados principalmente para a recuperação de metais preciosos (exceto cinzas, bem como desperdícios e resíduos de outros metais preciosos fundidos ou vazados em lingotes, massas ou formas semelhantes)

7201 10

Ferro fundido bruto, em lingotes, linguados ou outras formas primárias, não ligado, que contenha, em peso ≤ 0,5 % de fósforo

7201 20

Ferro fundido bruto, em lingotes, linguados ou outras formas primárias, não ligado, que contenha, em peso, > 0,5 % de fósforo

7201 50

Ligas de ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias

7202 11

Ferro-manganês que contenha, em peso, > 2 % de carbono

7202 19

Ferro-manganês que contenha, em peso, ≤ 2 % de carbono

7202 21

Ferro-silício, que contenha, em peso, > 55 % de silício

7202 29

Ferro-silício que contenha, em peso, ≤ 55 % de silício

7202 30

Ferro-silício-manganés

7202 41

Ferro-crómio que contenha, em peso, > 4 % de carbono

7202 49

Ferro-crómio que contenha, em peso, ≤ 4 % de carbono

7202 50

Ferro-silício-crómio

7202 60

Ferro-níquel

7202 70

Ferro-molibdénio

7202 80

Ferro-tungsténio (ferro-volfrâmio) e ferro-silício-tungsténio (ferro-silício-volfrâmio)

7202 91

Ferro-titânio e ferro-silício-titânio

7202 92

Ferro-vanádio

7202 93

Ferro-nióbio

7202 99

Ferro-ligas (exceto ferro-manganês, ferro-silício, ferro-silício-manganês, ferro-crómio, ferro-silício-crómio, ferro-níquel, ferro-molibdénio, ferro-tungsténio, ferro-silício-tungsténio, ferro-titânio, ferro-silício-titânio, ferro-vanádio e ferro-nióbio)

7203 10

Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro, em pedaços, esferas ou formas semelhantes

7203 90

Produtos ferrosos esponjosos, obtidos pela técnica de atomização a partir do ferro fundido bruto; ferro de pureza mínima, em peso, ≥ 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes

7205 10

Granalhas de ferro fundido, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço (exceto granalhas de ferro-ligas, resíduos do torno e limalha de ferro ou aço, bem como certas esferas de rolamentos, defeituosas e de pequeno calibre)

7205 21

Pós de ligas de aço [exceto pós de ferro-ligas e pós de ferro radioactivados (isótopos)]

7205 29

Pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço não ligado [exceto pós de ferro-ligas e pós de ferro radioactivados (isótopos)]

7206 10

Ferro e aço não ligado, em lingotes (exceto desperdícios em lingotes, produtos obtidos por vazamento contínuo, bem como ferro da posição 7203 )

7206 90

Ferro e aço não ligado, em massas ou outras formas primárias (exceto lingotes, desperdícios em lingotes, produtos obtidos por vazamento contínuo, bem como ferro da posição 7203 )

7207 11

Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado que contenham, em peso, < 0,25 % de carbono, de secção transversal quadrada ou retangular, com largura < duas vezes a espessura

7207 12

Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado que contenham, em peso, < 0,25 % de carbono, de secção transversal retangular, com largura ≥ duas vezes a espessura

7207 19

Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado que contenham, em peso, < 0,25 % de carbono, de secção transversal circular ou outra que não quadrada ou retangular

7207 20

Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado que contenham, em peso, ≥ 0,25 % de carbono

7218 10

Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias (exceto desperdícios em blocos, bem como produtos obtidos por vazamento contínuo)

7218 91

Produtos semimanufaturados de aço inoxidável, de secção transversal retangular

7218 99

Produtos semimanufaturados de aço inoxidável (exceto de secção transversal retangular)

7224 10

Ligas de aço que não aço inoxidável, em lingotes ou outras formas primárias (exceto desperdícios e resíduos em lingotes e produtos obtidos por vazamento contínuo)

7224 90

Produtos semimanufaturados, de ligas de aço que não aço inoxidável

7401 00

Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre)

7402 00

Cobre não afinado; ânodos de cobre para afinação eletrolítica

7403 11

Cobre afinado, em forma de cátodos e seus elementos

7403 12

Cobre afinado, em forma de barras para a obtenção de fios (wire-bars)

7403 13

Cobre afinado, em forma de lingotes (billets)

7403 19

Cobre afinado, em formas brutas [exceto em forma de lingotes (billets), barras para a obtenção de fios, cátodos e seus elementos]

7403 21

Ligas à base de cobre-zinco (latão), em formas brutas

7403 22

Ligas à base de cobre-estanho (bronze), em formas brutas

7403 29

Ligas de cobre em formas brutas [exceto ligas à base de cobre-zinco (latão), ligas à base de cobre-estanho (bronze), ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel), ligas à base de cobre-níquel-zinco (maillechort), bem como ligas-mães de cobre da posição 7405 ]

7404 00

Desperdícios e resíduos de cobre (exceto lingotes ou formas brutas semelhantes, de desperdícios e resíduos de cobre, fundidos, cinzas e resíduos que contenham cobre, bem como desperdícios e resíduos de pilhas primárias, baterias e acumuladores)

7405 00

Ligas-mães de cobre [exceto ligas à base de fósforo e cobre (fosforetos de cobre) com teor de fósforo, em peso, > 15 %]

7406 10

Pós de cobre, de estrutura não lamelar [exceto grãos (granalhas) de cobre]

7406 20

Pós de cobre, de estrutura lamelar, e escamas de cobre [exceto grãos (granalhas) de cobre e lantejoulas da posição 8308 ]

7504 00

Pós e escamas, de níquel (exceto sinters de óxidos de níquel)

7601 10

Alumínio não ligado, em formas brutas

7601 20

Ligas de alumínio em formas brutas

7602 00

Desperdícios e resíduos de alumínio (exceto escórias, calaminas, etc., da produção de ferro ou aço, que contenham alumínio recuperável em forma de silicatos, lingotes ou formas brutas semelhantes, vazados a partir de desperdícios e resíduos, de alumínio, bem como cinzas e outros resíduos da produção de alumínio)

7603 10

Pós de alumínio, de estrutura não lamelar (exceto pellets de alumínio)

7603 20

Pós de alumínio, de estrutura lamelar, bem como escamas de alumínio (exceto pellets de alumínio e lantejoulas)

7801 10

Chumbo afinado, em formas brutas

7801 91

Chumbo em formas brutas, que contenha antimónio como segundo elemento predominante em peso

7801 99

Chumbo em formas brutas (exceto chumbo afinado e chumbo que contenha antimónio como segundo elemento predominante em peso)

7802 00

Desperdícios e resíduos de chumbo [exceto cinzas e resíduos provenientes da produção de chumbo da «posição 2620 », lingotes ou outras formas brutas semelhantes, de desperdícios e resíduos de chumbo fundidos da «posição 7801 », bem como desperdícios e resíduos de pilhas primárias, baterias e acumuladores]

7804 20

Pós e escamas, de chumbo [exceto grãos (granalhas) de chumbo e lantejoulas da posição 8308 ]

7901 11

Zinco em formas brutas, não ligado, que contenha, em peso, ≥ 99,99 % de zinco

7901 12

Zinco em formas brutas, não ligado, que contenha, em peso, < 99,99 % de zinco

7901 20

Ligas de zinco em formas brutas

7902 00

Desperdícios e resíduos de zinco [exceto cinzas e resíduos provenientes da produção de zinco da «posição 2620 », lingotes e outras formas brutas semelhantes, de desperdícios e resíduos de zinco fundidos da «posição 7901 », bem como desperdícios e resíduos de pilhas primárias, baterias e acumuladores]

7903 10

Poeiras de zinco

7903 90

Pós e escamas, de zinco [exceto grãos (granalhas) de zinco, lantejoulas da posição 8308 , bem como poeiras de zinco]

8001 10

Estanho em formas brutas, não ligado

8001 20

Ligas de estanho em formas brutas

8002 00

Desperdícios e resíduos de estanho [exceto cinzas e resíduos provenientes da produção de estanho (posição 2620 ), bem como lingotes ou outras formas brutas semelhantes, de desperdícios e resíduos de estanho fundidos (posição 8001 )]

8101 10

Pós de tungsténio (volfrâmio)

8101 94

Tungsténio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização

8101 97

Desperdícios e resíduos de tungsténio (volfrâmio) [exceto cinzas e resíduos que contenham tungsténio (volfrâmio)]

8102 10

Pós de molibdénio

8102 94

Molibdénio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização

8102 97

Desperdícios e resíduos de molibdénio (exceto cinzas e resíduos que contenham molibdénio)

8103 20

Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós de tântalo

8103 30

Desperdícios e resíduos de tântalo (exceto cinzas e resíduos que contenham tântalo)

8104 11

Magnésio em formas brutas, que contenha ≥ 99,8 %, em peso, de magnésio

8104 19

Magnésio em formas brutas que contenha < 99,8 %, em peso, de magnésio

8104 20

Desperdícios e resíduos de magnésio (exceto cinzas e resíduos que contenham magnésio, bem como resíduos de torno e grânulos, calibrados, de magnésio)

8104 30

Resíduos de torno e grânulos, calibrados, de magnésio; pós de magnésio

8105 20

Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós de cobalto

8105 30

Desperdícios e resíduos de cobalto (exceto cinzas e resíduos que contenham cobalto)

8106 00

Bismuto e suas obras, n.e.; desperdícios e resíduos de bismuto (exceto cinzas e resíduos que contenham bismuto)

8107 20

Cádmio em formas brutas; pós de cádmio

8107 30

Desperdícios e resíduos de cádmio (exceto cinzas e resíduos que contenham cádmio)

8108 20

Titânio em formas brutas; pós de titânio

8108 30

Desperdícios e resíduos de titânio (exceto cinzas e resíduos que contenham titânio)

8109 20

Zircónio em formas brutas; pós de zircónio

8109 30

Desperdícios e resíduos de zircónio (exceto cinzas e resíduos que contenham zircónio)

8110 10

Antimónio em formas brutas; pós de antimónio

8110 20

Desperdícios e resíduos de antimónio (exceto cinzas e resíduos que contenham antimónio)

8111 00

Manganés e suas obras, n.e.; desperdícios e resíduos de manganés (exceto cinzas e resíduos que contenham manganés)

8112 12

Berílio em formas brutas; pós de berílio

8112 13

Desperdícios e resíduos de berílio (exceto cinzas e resíduos que contenham berílio)

8112 21

Crómio em formas brutas, bem como pós de crómio

8112 22

Desperdícios e resíduos de crómio (exceto cinzas e resíduos que contenham crómio e ligas de crómio que contenham, em peso, > 10 % de níquel)

8112 51

Tálio, em formas brutas; pós de tálio

8112 52

Desperdícios e resíduos de tálio (exceto cinzas e resíduos que contenham tálio)

8112 92

Háfnio (céltio), nióbio (colômbio), rénio, gálio e índio, em formas brutas; pós e desperdícios e resíduos destes metais (exceto cinzas e resíduos que contenham estes metais)

2.   Carta da União Europeia

Genebra, 16 de dezembro de 2011

Excelentíssima Senhora Ministra,

Temos a honra de acusar a receção da carta datada de hoje de Vossa Excelência, do seguinte teor:

«Na sequência das negociações entre a Federação da Rússia e a União Europeia (a seguir designadas “Partes”), no que respeita à introdução ou ao aumento dos direitos de exportação sobre as matérias-primas, as Partes acordaram no seguinte:

O Governo da Federação da Rússia envida todos os esforços para não introduzir ou aumentar os direitos de exportação sobre as matérias-primas listadas no anexo à presente carta. Esta lista foi estabelecida com base nos seguintes critérios:

 

As matérias-primas que não são listadas na parte V da lista de concessões e compromissos sobre mercadorias da Federação da Rússia na Organização Mundial de Comércio (OMC) e em relação às quais a Federação da Rússia detém mais de 10 por cento da produção mundial ou das exportações, ou em relação às quais a UE tem um grande interesse de importação – atual ou potencial – ou em relação às quais existe um risco de tensão a nível da oferta mundial.

 

No caso de o Governo da Federação da Rússia considerar a introdução ou o aumento dos direitos de exportação sobre essas matérias-primas, deve proceder a consultas com a Comissão Europeia pelo menos dois meses antes da implementação de tais medidas, a fim de chegar a uma solução que tenha em conta os interesses de ambas as Partes.

 

As disposições da presente carta não se aplicam aos produtos listados no anexo à presente carta, os quais também estão incluídos na parte V da lista de concessões e compromissos sobre mercadorias da Federação da Rússia na OMC no que respeita aos direitos de exportação.

 

Caso a União Europeia confirme o seu acordo quanto aos termos da presente carta, proponho que a presente carta e a resposta da União Europeia constituam o Acordo entre a Federação da Rússia e a União Europeia no que respeita à introdução ou ao aumento de direitos de exportação sobre matérias-primas. O presente Acordo entra em vigor na data em que as Partes procederem à troca de notificações escritas, certificando o cumprimento dos seus respetivos procedimentos internos. O presente Acordo é aplicado a título provisório a partir da data de adesão da Federação da Rússia à Organização Mundial do Comércio.».

A União Europeia tem a honra de confirmar o seu acordo em relação ao teor da presente carta.

Queira aceitar, Excelentíssima Senhora, a expressão da nossa mais elevada consideração.

Pela União Europeia


(1)  Tarifa Externa Comum da União Aduaneira em 1 de dezembro de 2010.

(*1)  Para efeitos da aplicação da presente lista, as mercadorias são definidas apenas pelos códigos SH. As designações das mercadorias são fornecidas apenas por uma questão de conveniência.