1.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 146/18


DECISÃO N.o 1/2011 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-ARGÉLIA

de 20 de Maio de 2011

relativa à criação do subcomité «Diálogo político, segurança e direitos humanos»

(2011/325/UE)

O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-ARGÉLIA,

Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Democrática e Popular da Argélia, por outro (1) (a seguir designado «Acordo de Associação»),

Considerando o seguinte:

(1)

As relações e a cooperação da União Europeia com os seus parceiros mediterrânicos do Sul podem desenvolver-se tendo em conta as competências da União Europeia, bem como as especificidades e as necessidades de cada país mediterrânico.

(2)

As relações entre a União Europeia e a Argélia dão mostras de uma vitalidade crescente, suscitada pela aplicação do Acordo de Associação, e requerem um acompanhamento regular.

(3)

O Conselho de Associação já decidiu (2) criar subcomités do Comité de Associação UE-Argélia, a fim de proporcionar um quadro institucional adequado para a aplicação e o reforço da cooperação.

(4)

O respeito pelos princípios democráticos, direitos humanos e liberdades fundamentais inspira as políticas internas e internacionais das partes e constitui um elemento essencial do Acordo de Associação.

(5)

O diálogo político e a preservação da segurança constituem um elemento importante do Acordo de Associação e são debatidos nos diferentes órgãos por este previstos.

(6)

No quadro do diálogo político, a Argélia e a União Europeia têm objectivos ambiciosos, baseados no apego reciprocamente reconhecido a valores comuns que incluem, nomeadamente, a democracia, o Estado de direito, a protecção e a promoção de todos os direitos humanos, civis, políticos, económicos, sociais e culturais, incluindo o direito ao desenvolvimento, bem como as questões de segurança, designadamente a luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada sob todas as suas formas.

(7)

O artigo 98.o do Acordo de Associação prevê a constituição dos grupos de trabalho ou dos órgãos necessários para a aplicação do Acordo de Associação,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   O subcomité «Diálogo político, segurança e direitos humanos» é instituído junto do Comité de Associação UE-Argélia (a seguir designado «Comité de Associação»). O seu regulamento interno figura em anexo.

O subcomité desenvolve a sua actividade sob a autoridade do Comité de Associação ao qual deve apresentar um relatório após cada reunião.

2.   As matérias abrangidas pelo mandato do subcomité podem ser igualmente abordadas a nível mais elevado, no âmbito do diálogo político entre a Argélia e a União Europeia.

3.   No quadro do seu mandato, o Comité de Associação propõe ao Conselho de Associação todas as medidas necessárias para assegurar o bom funcionamento do subcomité.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 20 de Maio de 2011.

Pelo Conselho de Associação UE-Argélia

O Presidente

M. MEDELCI


(1)  JO L 265 de 10.10.2005, p. 2.

(2)  Decisão n.o 3/2007 do Conselho de Associação UE-Argélia (JO L 330 de 15.12.2007, p. 31).


ANEXO

REGULAMENTO INTERNO DO SUBCOMITÉ N.o 7 «DIÁLOGO POLÍTICO, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS»

1.   Composição e presidência

O subcomité «Diálogo político, segurança e direitos humanos» (a seguir designado «subcomité») é constituído por representantes das partes no Acordo de Associação. É presidido alternadamente por uma das duas partes, a nível de altos funcionários.

2.   Atribuições

O subcomité desenvolve a sua actividade sob a autoridade do Comité de Associação UE-Argélia (a seguir designado «Comité de Associação») ao qual deve apresentar um relatório após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão. No entanto, pode apresentar propostas ao Comité de Associação.

3.   Matérias

O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação UE-Argélia nos sectores a seguir enumerados. Para as questões relacionadas com os direitos humanos, democratização, governação e questões de segurança ligadas à cooperação em matéria de luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada, o subcomité constitui o principal mecanismo de acompanhamento a nível técnico. Avalia, nomeadamente, os progressos realizados em matéria de aproximação, implementação e aplicação das legislações e examina a cooperação no domínio da administração pública e os seus aspectos operacionais. Além disso, o subcomité avalia os progressos realizados, examina qualquer problema que possa surgir e propõe as eventuais medidas a adoptar em relação aos seguintes sectores:

a)

Estado de direito, boa governação e democracia, nomeadamente independência da justiça, acesso a esta última e apoio às reformas da justiça, intercâmbio de experiências e formação;

b)

Prosseguimento da ratificação e da aplicação das convenções internacionais em matéria de direitos humanos e liberdades fundamentais, incluindo o exame da possibilidade de adesão aos protocolos facultativos destas convenções e o intercâmbio de pontos de vista sobre as eventuais reservas a estas convenções. Cooperação com base nos procedimentos e mecanismos internacionais em matéria de direitos humanos;

c)

Luta contra a pena de morte e a tortura, bem como contra todas as formas de discriminação;

d)

Direitos da criança e direitos da mulher;

e)

Liberdade de expressão e papel da sociedade civil e protecção dos defensores dos direitos humanos;

f)

Cooperação em matéria de justiça internacional, promoção dos processos de democratização e da boa gestão dos assuntos públicos;

g)

Cooperação em matéria de direitos humanos nas organizações multilaterais;

h)

Luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada;

i)

Concertação em matéria de política externa e de segurança, nomeadamente prevenção dos conflitos, desarmamento e não proliferação das armas de destruição maciça;

j)

Concertação sobre as questões de segurança regionais e internacionais de interesse comum;

k)

Reforço das capacidades administrativas e operacionais das instituições nacionais competentes.

Esta lista não é exaustiva e o Comité de Associação poderá acrescentar outras matérias, após acordo das duas partes.

O subcomité pode examinar, nas suas reuniões, questões relativas a um, vários ou todos os domínios acima mencionados.

4.   Secretariado

Um funcionário do Serviço Europeu para a Acção Externa e um funcionário do Governo da República Democrática e Popular da Argélia exercem conjuntamente as funções de secretários permanentes do subcomité e são incumbidos de preparar as suas reuniões.

Todas as comunicações relativas ao subcomité são transmitidas aos seus secretários.

5.   Reuniões

O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam e, no mínimo, uma vez por ano, alternadamente na Argélia e na União Europeia. As reuniões podem ser convocadas a pedido de uma das duas partes, comunicado pelo secretário permanente competente à outra parte. A partir da data de recepção do pedido de reunião do subcomité, o secretário da outra parte dispõe de 15 dias úteis para responder.

Nos casos de especial urgência, o subcomité pode ser convocado num prazo mais curto mediante acordo de ambas as partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito.

As reuniões do subcomité serão realizadas na data e local acordados por ambas as partes.

Em relação a cada parte, as reuniões são convocadas pelo secretário permanente correspondente, com o acordo do presidente. Antes de cada reunião, o presidente será informado da composição prevista da delegação de cada parte.

Se as duas partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões, a fim de prestarem as informações específicas solicitadas.

6.   Ordem de trabalhos das reuniões

Todos os pedidos de inscrição de pontos na ordem de trabalhos das reuniões do subcomité devem ser transmitidos aos secretários permanentes do subcomité. O presidente elabora a ordem de trabalhos provisória para cada reunião com o acordo da outra parte, o mais tardar 10 dias antes do início da reunião.

A ordem de trabalhos provisória inclui os pontos cuja inscrição tenha sido solicitada formalmente aos secretários, o mais tardar, 15 dias antes do início da reunião. A documentação deve ser recebida por ambas as partes, pelo menos, 7 dias antes da reunião.

A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.

7.   Acta

Os dois secretários permanentes redigem e aprovam a acta após cada reunião. Os secretários permanentes do subcomité transmitem uma cópia da acta, incluindo as propostas e sugestões do subcomité, aos secretários e ao presidente do Comité de Associação.

8.   Publicidade

Salvo decisão em contrário, as reuniões do subcomité não são públicas e as conclusões dos seus trabalhos não são tornadas públicas.