15.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 76/44


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 157/2011

de 2 de dezembro de 2011

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 122/2011, de 21 de outubro de 2011 (1).

(2)

A Diretiva 2009/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados (2), deve ser incorporada no Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo, o ponto 24 (Diretiva 90/219/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redação:

« 32009 L 0041: Diretiva 2009/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados (JO L 125 de 21.5.2009, p. 75).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2009/41/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de dezembro de 2011, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)   JO L 341 de 22.12.2011, p. 87.

(2)   JO L 125 de 21.5.2009, p. 75.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.