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15.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 76/44 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 157/2011
de 2 de dezembro de 2011
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 122/2011, de 21 de outubro de 2011 (1). |
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(2) |
A Diretiva 2009/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados (2), deve ser incorporada no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo, o ponto 24 (Diretiva 90/219/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redação:
« 32009 L 0041: Diretiva 2009/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados (JO L 125 de 21.5.2009, p. 75).».
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2009/41/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de dezembro de 2011, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 341 de 22.12.2011, p. 87.
(2) JO L 125 de 21.5.2009, p. 75.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.