15.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 76/38 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 154/2011
de 2 de dezembro de 2011
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 122/2011, de 21 de outubro de 2011 (1). |
(2) |
A Decisão 2007/742/CE da Comissão, de 9 de novembro de 2007, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário às bombas de calor elétricas, a gás ou de absorção a gás (2) deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Decisão 2009/888/CE da Comissão, de 30 de novembro de 2009, que altera as Decisões 2002/741/CE, 2002/747/CE, 2003/200/CE, 2005/341/CE, 2005/342/CE, 2005/343/CE, 2005/344/CE, 2005/360/CE, 2006/799/CE, 2007/64/CE, 2007/506/CE e 2007/742/CE com o objetivo de prorrogar a validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a certos produtos (3) deve ser incorporada no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XX do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Aos pontos 2d (Decisão 2006/799/CE da Comissão), 2da (Decisão 2007/64/CE da Comissão) e 2y (Decisão 2007/506/CE da Comissão) é aditado o seguinte: « , tal como alterado por:
|
2. |
Aos pontos 2e (Decisão 2003/200/CE da Comissão), 2o (Decisão 2002/747/CE da Comissão), 2q (Decisão 2005/341/CE da Comissão), 2r (Decisão 2005/342/CE da Comissão), 2s (Decisão 2005/343/CE da Comissão), 2t (Decisão 2005/344/CE da Comissão), 2u (Decisão 2005/360/CE da Comissão) e 2x (Decisão 2002/741/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
|
3. |
A seguir ao ponto 2zb (Decisão 2010/18/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões 2007/742/CE e 2009/888/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de dezembro de 2011, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 341 de 22.12.2011, p. 87.
(2) JO L 301 de 20.11.2007, p. 14.
(3) JO L 318 de 4.12.2009, p. 43.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.