15.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 76/30


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 146/2011

de 2 de dezembro de 2011

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 120/2011, de 21 de outubro de 2011 (1).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 1158/2010 da Comissão, de 9 de dezembro de 2010, relativo a um método comum de segurança para avaliar a conformidade com os requisitos para a obtenção de certificados de segurança ferroviária (2) deve ser incorporado no Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 42ee [Regulamento (UE) n.o 1169/2010 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«42ef.

32010 R 1158: Regulamento (UE) n.o 1158/2010 da Comissão, de 9 de dezembro de 2010, relativo a um método comum de segurança para avaliar a conformidade com os requisitos para a obtenção de certificados de segurança ferroviária (JO L 326 de 10.12.2010, p. 11).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1158/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de dezembro de 2011, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 341 de 22.12.2011, p. 85.

(2)  JO L 326 de 10.12.2010, p. 11.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.