22.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 341/69


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 111/2011

de 21 de Outubro de 2011

que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 47/2011, de 20 de Maio de 2011 (1).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 514/2010 da Comissão, de 15 de Junho de 2010, relativo à autorização de Pediococcus pentosaceus (DSM 16244) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (2) deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 515/2010 da Comissão, de 15 de Junho de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 1137/2007 no que diz respeito à utilização do aditivo para a alimentação animal Bacillus subtilis (O35) em alimentos para animais que contenham lasalocida de sódio, maduramicina de amónio, monensina de sódio, narasina, salinomicina de sódio e semduramicina de sódio (3) deve ser incorporado no Acordo.

(4)

O Regulamento (UE) n.o 516/2010 da Comissão, de 15 de Junho de 2010, relativo à autorização definitiva de um aditivo em alimentos para animais (4) deve ser incorporado no Acordo.

(5)

O Regulamento (UE) n.o 568/2010 da Comissão, de 29 de Junho de 2010, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 767/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à proibição de colocação no mercado ou de utilização para fins de alimentação animal de produtos proteicos obtidos a partir de leveduras do tipo «Candida» cultivadas sobre n-alcanos (5) deve ser incorporado no Acordo.

(6)

O Regulamento (UE) n.o 874/2010 da Comissão, de 5 de Outubro de 2010, relativo à autorização de lasalocida A de sódio como aditivo em alimentos para perus até 16 semanas de idade [detentor da autorização Alpharma (Bélgica) BVBA] e que altera o Regulamento (CE) n.o 2430/1999 (6), tal como rectificado no JO L 264 de 7.10.2010, p. 19, deve ser incorporado no Acordo.

(7)

O Regulamento (UE) n.o 875/2010 da Comissão, de 5 de Outubro de 2010, relativo à autorização por dez anos de um aditivo na alimentação para animais (7) deve ser incorporado no Acordo.

(8)

O Regulamento (UE) n.o 879/2010 da Comissão, de 6 de Outubro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 554/2008 no que se refere ao teor mínimo de 6-fitase (Quantum Phytase) como aditivo em alimentos para galinhas poedeiras (8) deve ser incorporado no Acordo.

(9)

O Regulamento (UE) n.o 883/2010 da Comissão, de 7 de Outubro de 2010, relativo à autorização de uma nova utilização de Saccharomyces cerevisiae NCYC Sc47 como aditivo em alimentos para vitelos de criação (detentor da autorização Société industrielle Lesaffre) (9) deve ser incorporado no Acordo.

(10)

O Regulamento (UE) n.o 884/2010 da Comissão, de 7 de Outubro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 1464/2004 no que se refere ao intervalo de segurança do aditivo «Monteban», pertencente ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas, na alimentação para animais (10) deve ser incorporado no Acordo.

(11)

O Regulamento (UE) n.o 885/2010 da Comissão, de 7 de Outubro de 2010, relativo à autorização da preparação de narasina e nicarbazina como aditivo na alimentação de frangos de engorda (detentor da autorização Eli Lilly and Company Ltd) e que altera o Regulamento (CE) n.o 2430/1999 (11) deve ser incorporado no Acordo.

(12)

O Regulamento (UE) n.o 891/2010 da Comissão, de 8 de Outubro de 2010, relativo à autorização de uma nova utilização de 6-fitase como aditivo para a alimentação de perus (detentor da autorização Roal Oy) (12) deve ser incorporado no Acordo.

(13)

O Regulamento (UE) n.o 892/2010 da Comissão, de 8 de Outubro de 2010, relativo ao estatuto de certos produtos no que se refere a aditivos destinados à alimentação animal na acepção do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (13) deve ser incorporado no Acordo.

(14)

O Regulamento (UE) n.o 939/2010 da Comissão, de 20 de Outubro de 2010, que altera o anexo IV do Regulamento (CE) n.o 767/2009 no que diz respeito às tolerâncias autorizadas aplicáveis à rotulagem da composição de matérias-primas para alimentação animal ou de alimentos compostos para animais nos termos do artigo 11.o, n.o 5 (14) deve ser incorporado no Acordo.

(15)

O Regulamento (UE) n.o 568/2010 revoga a Decisão 85/382/CEE da Comissão (15), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida,

(16)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O capítulo II do anexo I do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 1k [Regulamento (CE) n.o 2430/1999 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32010 R 0874: Regulamento (UE) n.o 874/2010 da Comissão, de 5 de Outubro de 2010 (JO L 263 de 6.10.2010, p. 1), tal como alterado no JO L 264 de 7.10.2010, p. 19,

32010 R 0885: Regulamento (UE) n.o 885/2010 da Comissão, de 7 de Outubro de 2010 (JO L 265 de 8.10.2010, p. 5).»

2.

Ao ponto 1zzc [Regulamento (CE) n.o 1464/2004 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32010 R 0884: Regulamento (UE) n.o 884/2010 da Comissão, de 7 de Outubro de 2010 (JO L 265 de 8.10.2010, p. 4).»

3.

Ao ponto 1zzzy [Regulamento (CE) n.o 1137/2007 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32010 R 0515: Regulamento (UE) n.o 515/2010 da Comissão, de 15 de Junho de 2010 (JO L 150 de 16.6.2010, p. 44).»

4.

Ao ponto 1zzzzq [Regulamento (CE) n.o 554/2008 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32010 R 0879: Regulamento (UE) n.o 879/2010 da Comissão, de 6 de Outubro de 2010 (JO L 264 de 7.10.2010, p. 7).»

5.

A seguir ao ponto 2e [Regulamento (UE) n.o 350/2010 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«2f.

32010 R 0514: Regulamento (UE) n.o 514/2010 da Comissão, de 15 de Junho de 2010, relativo à autorização de Pediococcus pentosaceus (DSM 16244) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 150 de 16.6.2010, p. 42),

2g.

32010 R 0516: Regulamento (UE) n.o 516/2010 da Comissão, de 15 de Junho de 2010, relativo à autorização definitiva de um aditivo em alimentos para animais (JO L 150 de 16.6.2010, p. 46),

2h.

32010 R 0874: Regulamento (UE) n.o 874/2010 da Comissão, de 5 de Outubro de 2010, relativo à autorização de lasalocida A de sódio como aditivo em alimentos para perus até 16 semanas de idade [detentor da autorização Alpharma (Bélgica) BVBA] e que altera o Regulamento (CE) n.o 2430/1999 (JO L 263 de 6.10.2010, p. 1), tal como rectificado no JO L 264 de 7.10.2010, p. 19,

2i.

32010 R 0875: Regulamento (UE) n.o 875/2010 da Comissão, de 5 de Outubro de 2010, relativo à autorização por dez anos de um aditivo na alimentação para animais (JO L 263 de 6.10.2010, p. 4),

2j.

32010 R 0883: Regulamento (UE) n.o 883/2010 da Comissão, de 7 de Outubro de 2010, relativo à autorização de uma nova utilização de Saccharomyces cerevisiae NCYC Sc47 como aditivo em alimentos para vitelos de criação (detentor da autorização Société industrielle Lesaffre) (JO L 265 de 8.10.2010, p. 1),

2k.

32010 R 0885: Regulamento (UE) n.o 885/2010 da Comissão, de 7 de Outubro de 2010, relativo à autorização da preparação de narasina e nicarbazina como aditivo na alimentação de frangos de engorda (detentor da autorização Eli Lilly and Company Ltd) e que altera o Regulamento (CE) n.o 2430/1999 (JO L 265 de 8.10.2010, p. 5),

2l.

32010 R 0891: Regulamento (UE) n.o 891/2010 da Comissão, de 8 de Outubro de 2010, relativo à autorização de uma nova utilização de 6-fitase como aditivo para a alimentação de perus (detentor da autorização Roal Oy) (JO L 266 de 9.10.2010, p. 4),

2m.

32010 R 0892: Regulamento (UE) n.o 892/2010 da Comissão, de 8 de Outubro de 2010, relativo ao estatuto de certos produtos no que se refere a aditivos destinados à alimentação animal na acepção do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 266 de 9.10.2010, p. 6).»

6.

O texto do ponto 17 (Decisão 85/382/CEE da Comissão) é suprimido.

7.

Ao ponto 48 [Regulamento (CE) n.o 767/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32010 R 0568: Regulamento (UE) n.o 568/2010 da Comissão, de 29 de Junho de 2010 (JO L 163 de 30.6.2010, p. 30),

32010 R 0939: Regulamento (UE) n.o 939/2010 da Comissão, de 20 de Outubro de 2010 (JO L 277 de 21.10.2010, p. 4).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 514/2010, (UE) n.o 515/2010, (UE) n.o 516/2010, (UE) n.o 568/2010, (UE) n.o 874/2010, tal como rectificado no JO L 264 de 7.10.2010, p. 19, (UE) n.o 875/2010, (UE) n.o 879/2010, (UE) n.o 883/2010, (UE) n.o 884/2010, (UE) n.o 885/2010, (UE) n.o 891/2010, (UE) n.o 892/2010 e (UE) n.o 939/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Novembro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (16).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 196 de 28.7.2011, p. 25.

(2)  JO L 150 de 16.6.2010, p. 42.

(3)  JO L 150 de 16.6.2010, p. 44.

(4)  JO L 150 de 16.6.2010, p. 46.

(5)  JO L 163 de 30.6.2010, p. 30.

(6)  JO L 263 de 6.10.2010, p. 1.

(7)  JO L 263 de 6.10.2010, p. 4.

(8)  JO L 264 de 7.10.2010, p. 7.

(9)  JO L 265 de 8.10.2010, p. 1.

(10)  JO L 265 de 8.10.2010, p. 4.

(11)  JO L 265 de 8.10.2010, p. 5.

(12)  JO L 266 de 9.10.2010, p. 4.

(13)  JO L 266 de 9.10.2010, p. 6.

(14)  JO L 277 de 21.10.2010, p. 4.

(15)  JO L 217 de 14.8.1985, p. 27.

(16)  Não foram indicados requisitos constitucionais.