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1.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/47 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 107/2011
de 30 de Setembro de 2011
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 89/2011, de 1 de Julho de 2011 (1). |
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(2) |
O Regulamento (UE) n.o 263/2011 da Comissão, de 17 de Março de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Protecção Social (Esspros) no que respeita ao lançamento de uma recolha de dados completa para o módulo Esspros sobre prestações líquidas de protecção social (2), deve ser incorporado no Acordo, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo, a seguir ao ponto 18uc (Regulamento (UE) n.o 110/2011 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
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«18ud. |
32011 R 0263: Regulamento (UE) n.o 263/2011 da Comissão, de 17 de Março de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Protecção Social (Esspros) no que respeita ao lançamento de uma recolha de dados completa para o módulo Esspros sobre prestações líquidas de protecção social (JO L 71 de 18.3.2011, p. 4).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 263/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (*1) todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 262 de 6.10.2011, p. 61.
(2) JO L 71 de 18.3.2011, p. 4.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.