1.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/47


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 107/2011

de 30 de Setembro de 2011

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 89/2011, de 1 de Julho de 2011 (1).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 263/2011 da Comissão, de 17 de Março de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Protecção Social (Esspros) no que respeita ao lançamento de uma recolha de dados completa para o módulo Esspros sobre prestações líquidas de protecção social (2), deve ser incorporado no Acordo,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo, a seguir ao ponto 18uc (Regulamento (UE) n.o 110/2011 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«18ud.

32011 R 0263: Regulamento (UE) n.o 263/2011 da Comissão, de 17 de Março de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Protecção Social (Esspros) no que respeita ao lançamento de uma recolha de dados completa para o módulo Esspros sobre prestações líquidas de protecção social (JO L 71 de 18.3.2011, p. 4).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 263/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (*1) todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)   JO L 262 de 6.10.2011, p. 61.

(2)   JO L 71 de 18.3.2011, p. 4.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.